Terça-feira, 10 de Março de 2026
Entrelinhas

O sistema falhou antes do crime. Por quê?

10 mar 2026 - 08h57   atualizado às 09h00

Anne Andrea Fonseca de Andrade

O sistema falhou antes do crime. Por quê? Bebê segurando o dedo da mãe. (Foto: Produzida por IA)

Há histórias que parecem começar no momento errado.

A gente costuma achar que elas começam quando aparecem nas manchetes, quando o crime acontece, quando a indignação explode nas redes sociais.

Mas algumas histórias começam muito antes.

Em Campo Grande, um bebê de quatro meses foi agredido pelo próprio pai enquanto a mãe trabalhava. A criança apresentava hematomas, mordidas e ferimentos no rosto.

A investigação revelou que o agressor já havia sido detido anteriormente por agredir uma companheira grávida. Segundo informações divulgadas pela imprensa regional, na época a vítima tinha 15 anos e ele, 20.

O histórico estava registrado. A proteção não veio.

Casos de violência doméstica deixam rastros. Há boletim de ocorrência, investigação, processo judicial. O sistema reage ao episódio, registra o caso, aplica as medidas previstas em lei e, em algum momento, o processo termina.

E depois?

Pesquisas em criminologia mostram que a violência contra mulheres durante a gravidez é um dos indicadores mais importantes de risco para agressões futuras contra crianças. Não é um dado novo. Esse padrão aparece com frequência em estudos sobre violência doméstica no Brasil e no exterior.

Mesmo assim, cada caso costuma ser tratado como se fosse isolado.

No Brasil, cada denúncia gera um processo. Cada processo tem um encerramento formal. O sistema reage ao episódio específico, cumpre seus procedimentos e segue adiante.

O que raramente acontece é o acompanhamento do risco depois que o processo termina.

Quem monitora o agressor após o cumprimento das medidas impostas? Quem verifica se ele voltou a conviver com crianças? Quem observa se a violência cessou ou apenas mudou de endereço, de mulher, de família?

A violência doméstica raramente surge de forma repentina no episódio mais grave. Antes dele quase sempre existem sinais claros: ameaças, agressões anteriores, denúncias, intervenções policiais e processos judiciais.

São registros que passam pelas delegacias, pelos tribunais e pelas instituições de proteção. Mas deixam de ser acompanhados quando o caso é formalmente encerrado.

Especialistas repetem há anos que decisões judiciais são necessárias, mas não suficientes. Medidas protetivas reduzem o risco, mas não o eliminam. A proteção efetiva depende de algo mais difícil de organizar: monitoramento contínuo, integração de informações e acompanhamento das famílias em situação de risco.

O episódio ocorrido em Campo Grande revela uma pergunta que ultrapassa um caso específico.

Quando o sistema já havia identificado sinais claros de violência, inclusive contra uma menor de idade, e o processo termina sem qualquer protocolo de acompanhamento posterior, a questão deixa de ser apenas jurídica.

Passa a ser uma questão de política pública.

E de escolha sobre o que o Estado decide acompanhar depois que fecha um processo e abre o próximo.

No Brasil, muitas tragédias não começam no dia do crime.

Começam quando os sinais aparecem e ninguém os acompanha.

Fontes:
Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Jacquelyn Campbell, estudos sobre fatores de risco para violência letal em relações íntimas, Johns Hopkins University
Caso noticiado pela imprensa regional de Mato Grosso do Sul (2025)

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