Tráfego na rodovia federal BR 262.
(Foto: Anne Andrea Fonseca de Andrade)
Quando o controle da poeira vira obrigação permanente, o problema já deixou de ser apenas operacional.
A questão ambiental envolvendo a mineração em Corumbá expõe falhas administrativas que merecem atenção institucional mais séria do que vêm recebendo. O debate não está apenas na existência de poeira mineral, no tráfego intenso ou nas medidas destinadas a reduzir esses efeitos. Está no que a necessidade permanente dessas medidas revela sobre a atuação do próprio Estado.
Quando comunidades passam a conviver continuamente com contenção de partículas e medidas operacionais permanentes apenas para reduzir os efeitos da atividade econômica, o poder público já não atua de forma preventiva.
Passa a administrar danos.
E administração ambiental baseada em contenção contínua significa que o impacto deixou de ser hipótese para se tornar rotina operacional.
A Constituição Federal reconhece o Pantanal como patrimônio nacional. A Política Nacional do Meio Ambiente estabelece que prevenção, controle e responsabilização são deveres permanentes do Estado. O licenciamento ambiental não existe apenas para autorizar atividades economicamente relevantes. Existe para assegurar que a exploração seja compatível com a capacidade real de proteção do território.
A função estatal não se limita a permitir empreendimentos economicamente estratégicos. Inclui fiscalizar adequadamente, monitorar continuamente e impedir que os impactos ultrapassem níveis suportáveis para a coletividade.
Os relatos levados ao Ministério Público sobre poeira constante, partículas suspensas, irritação respiratória e perda de qualidade de vida já produziram procedimentos, perícias e discussões sobre medidas permanentes de contenção. Mas reduzir impacto não substitui controle efetivo.
A discussão deixa de ser exclusivamente ambiental. Passa a envolver a suficiência dos mecanismos de fiscalização, monitoramento e avaliação de impacto cumulativo diante da escala da atividade instalada sobre o Pantanal.
Porque existe uma diferença importante entre impacto controlado e impacto permanentemente administrado. No primeiro caso, o Estado preserva capacidade de prevenção. No segundo, limita-se a reduzir consequências de um processo cuja dimensão já não consegue conter integralmente.
Nenhum modelo sério de gestão ambiental pode considerar satisfatória uma realidade em que dar um jeito no estrago se torna mais permanente do que evitar sua expansão.
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A medida existe. A proteção ainda está em construção.