Urna eletrônica recebendo o voto do eleitor durante o processo democrático.
(Foto:Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr/Agência Senado)
Com a aproximação dos períodos eleitorais, cresce o interesse da população em compreender quais são os critérios exigidos para que uma pessoa possa concorrer a um cargo público. As normas que regulam esse processo estão previstas na legislação brasileira e estabelecem tanto as condições necessárias para uma candidatura quanto as situações que impedem a participação de determinados cidadãos na disputa.
Entender os conceitos de elegibilidade e inelegibilidade contribui para ampliar o conhecimento sobre o sistema eleitoral e ajuda a combater a disseminação de informações falsas relacionadas a registros de candidatura. As regras definem, de forma objetiva, quem está apto a disputar uma eleição e quem possui algum impedimento legal para exercer esse direito.
A elegibilidade corresponde ao conjunto de requisitos exigidos para que uma pessoa possa ser votada e, eventualmente, assumir uma função pública eletiva. Entre as exigências estão a nacionalidade brasileira, a alfabetização, a regularidade perante a Justiça Eleitoral e o pleno exercício dos direitos políticos. Também é necessário possuir filiação partidária com antecedência mínima de seis meses da votação e manter domicílio eleitoral na localidade onde pretende concorrer.
No caso dos homens, a legislação exige ainda a comprovação de quitação com as obrigações militares. Outro fator determinante é a idade mínima, que varia conforme o cargo pretendido. Para disputar uma vaga de vereador, por exemplo, o candidato deve ter ao menos 18 anos. Já para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz, a idade mínima é de 21 anos. Governadores e vice-governadores precisam ter 30 anos completos, enquanto candidatos à Presidência da República, Vice-Presidência e ao Senado devem possuir, no mínimo, 35 anos.
Por outro lado, a inelegibilidade caracteriza a impossibilidade legal de participar de uma eleição como candidato. Essa condição pode decorrer do descumprimento de requisitos previstos em lei ou da ocorrência de situações específicas estabelecidas pela legislação eleitoral.
Entre os principais impedimentos estão os enquadramentos previstos na Lei da Ficha Limpa, aplicada a pessoas condenadas por determinados ilícitos ou que tenham praticado condutas incompatíveis com o exercício da função pública. Nesses casos, a restrição costuma durar oito anos, contados conforme cada situação prevista na legislação.
Também ficam impedidos de disputar eleições aqueles que perderam mandatos em razão de infrações cometidas durante o exercício da função, bem como pessoas condenadas por abuso de poder econômico ou político em processos julgados pela Justiça Eleitoral. A legislação ainda alcança casos relacionados à corrupção eleitoral, compra de votos, arrecadação ou utilização irregular de recursos de campanha e outras condutas vedadas que resultem na cassação de registro ou diploma.
Outro aspecto previsto nas normas é a chamada inelegibilidade reflexa. Nessa hipótese, cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, podem ser impedidos de concorrer em determinadas circunstâncias em razão do vínculo familiar com ocupantes de cargos do Poder Executivo, como presidente da República, governadores e prefeitos, além daqueles que tenham assumido ou substituído esses postos nos seis meses anteriores ao pleito.
As restrições também podem atingir servidores e agentes públicos condenados por utilizar a estrutura administrativa em benefício próprio ou de terceiros, profissionais afastados do exercício de suas atividades por infrações éticas, além de magistrados e integrantes do Ministério Público que tenham perdido o cargo, sido aposentados compulsoriamente ou deixado suas funções enquanto respondiam a processos disciplinares.
De acordo com a legislação eleitoral, qualquer cidadão pode buscar um mandato eletivo desde que cumpra as condições constitucionais e legais exigidas e não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses que geram inelegibilidade. O objetivo das regras é assegurar a lisura do processo democrático e garantir que os candidatos atendam aos critérios estabelecidos para o exercício da representação pública.
*Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
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