Terça-feira, 15 de Setembro de 2026
meio ambiente

Pecuarista é condenado por fogo que devastou área do Pantanal

06 jun 2026 - 08h46   atualizado às 09h51

Danielly Carvalho

Pecuarista é condenado por fogo que devastou área do Pantanal Incêndio investigado pela Polícia Federal destruiu milhares de hectares do Pantanal em 2020. (Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros)

Um dos incêndios que marcaram o Pantanal durante a temporada de queimadas de 2020 resultou na condenação do empresário e pecuarista Ivanildo da Cunha Miranda. A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal de Corumbá, fixou pena de quatro anos de prisão em regime fechado, além de multa superior a R$ 450 mil e obrigações voltadas à recuperação ambiental da área atingida.

A sentença foi assinada pelo juiz federal substituto Rubens Petrucci Junior e tem como base as investigações da Operação Matáá, conduzida pela Polícia Federal. O pecuarista foi responsabilizado por um incêndio iniciado na Fazenda Bonsucesso, propriedade de cerca de 36 mil hectares localizada nas proximidades do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o fogo começou em 22 de junho de 2020 e se espalhou por uma extensa área de vegetação nativa, alcançando regiões próximas à unidade de conservação. Para os investigadores, Ivanildo utilizou sua posição como proprietário da fazenda para determinar a realização da queimada.

As conclusões do processo se apoiaram em laudos periciais, imagens de satélite, registros de campo e dados extraídos do telefone celular do empresário. Conforme a decisão judicial, mensagens encontradas durante a investigação indicaram que o uso do fogo era uma prática recorrente para a limpeza de pastagens.

No mesmo processo também era réu o trabalhador rural Caue Cordeiro Vicente, apontado inicialmente como responsável por executar a ordem para atear fogo na propriedade. Entretanto, ele foi absolvido após a Justiça concluir que não havia provas suficientes para comprovar sua participação.

Testemunhas ouvidas durante a ação e documentos apresentados pela defesa demonstraram que Caue estava em Campo Grande no período em que o incêndio teve início. A apuração indicou ainda que ele retornou às atividades na região apenas semanas depois e em outra fazenda pertencente ao pecuarista.

Durante o julgamento, a defesa de Ivanildo sustentou que as chamas teriam começado em propriedades vizinhas e posteriormente avançado para a Fazenda Bonsucesso. A tese foi baseada em um laudo particular elaborado por um agrimensor, que apontava como origem do incêndio áreas localizadas nas fazendas Campo Belo e Morro do Campo.

A versão, porém, não convenceu a Justiça. De acordo com a perícia oficial da Polícia Federal, análises de imagens de satélite identificaram os primeiros focos de calor dentro dos limites da Fazenda Bonsucesso. Os laudos técnicos descartaram a hipótese de que o fogo tivesse começado em propriedades vizinhas antes de atingir a área do réu.

Os danos provocados pelo incêndio alcançaram aproximadamente 12.850 hectares do Pantanal. Desse total, cerca de 6.200 hectares estavam dentro da propriedade do pecuarista e outros 6.650 hectares foram registrados na área de entorno do parque nacional. Durante a investigação, policiais federais realizaram sobrevoos para documentar a extensão da destruição.

Relatórios ambientais anexados ao processo apontaram impactos sobre espécies silvestres que habitam a região pantaneira, incluindo animais considerados vulneráveis ou ameaçados. Entre eles estão o tamanduá-bandeira e diferentes espécies de primatas encontradas no bioma.

Ao estabelecer a pena, o magistrado considerou a dimensão dos prejuízos ambientais e o contexto climático enfrentado pelo Pantanal naquele período, marcado por uma das secas mais severas já registradas na região. Além da prisão, Ivanildo foi condenado ao pagamento de cem dias-multa, fixados em três salários mínimos por dia, valor que atualmente supera R$ 453 mil.

A sentença também condiciona futuros benefícios na execução da pena à apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O documento deverá ser entregue ao Ibama em até 180 dias após o trânsito em julgado da ação.

Caso a obrigação não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, o pecuarista estará sujeito a uma multa diária de R$ 5 mil. A decisão ainda determina a comunicação aos órgãos competentes para o cumprimento dos efeitos da condenação, incluindo a suspensão dos direitos políticos do empresário.

Procurada pela reportagem, a defesa de Ivanildo da Cunha Miranda informou apenas que já apresentou recurso contra a decisão judicial.

*Com informações do Campo Grande News. 

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