Exemplar de do fungo Amauroderma.
(Foto: @primaverafungi)
Um fungo raro, já registrado no Pantanal de Mato Grosso do Sul, entrou na primeira lista nacional oficial de espécies da funga ameaçadas de extinção. A relação foi atualizada pelo MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima) em portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (1º).
A espécie com ocorrência no Estado é o Amauroderma renidens, classificada como Vulnerável. O fungo tem registro histórico em Rio Negro, na Fazenda Santa Emília, em uma área de transição entre o sul do Pantanal e o Cerrado.
A portaria reconhece como ameaçadas as espécies incluídas na “Lista Nacional Oficial das Espécies da Funga Ameaçadas de Extinção”. O texto estabelece que as espécies classificadas como Extintas na Natureza, Criticamente em Perigo, Em Perigo e Vulneráveis ficam protegidas “de modo integral”.
Isso significa que passam a ser proibidos, entre outras medidas, a coleta, o corte, o transporte, o armazenamento, o manejo, o beneficiamento e a comercialização dessas espécies. A regra tem exceções para exemplares cultivados devidamente licenciados, pesquisas científicas, ações de conservação e inventários feitos no âmbito do licenciamento ambiental, desde que autorizados pelos órgãos competentes.
O Amauroderma renidens pertence ao grupo dos fungos poliporoides, que crescem associados à madeira e atuam na decomposição da matéria orgânica. São organismos importantes para a reciclagem de nutrientes e para o equilíbrio dos ecossistemas. No caso da espécie registrada em Mato Grosso do Sul, a raridade dos registros e a pressão sobre áreas naturais ajudam a explicar a classificação como Vulnerável.
Apesar de menos conhecidos que animais e plantas ameaçados, os fungos também fazem parte da biodiversidade brasileira. A própria portaria usa o termo “funga”, equivalente à fauna e à flora, mas voltado ao conjunto de espécies de fungos de uma região.
A lista poderá ser atualizada a partir de novos dados de monitoramento e pesquisas científicas. O texto também prevê que o descumprimento das regras será considerado infração ambiental, sujeita às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
A Portaria GM/MMA nº 1.696, de 28 de maio de 2026, é assinada por João Paulo Ribeiro Capobianco, ministro em exercício do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
*Fonte: Campo Grande News.
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