Aeronave em sobrevoo no Pantanal de Corumbá.
(Foto: Bruno Rezende/Secom-MS)
O juiz federal Felipe de Farias Ramos decidiu extinguir, sem julgamento do mérito, a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que buscava responsabilizar 29 empresas do setor agroquímico pelo uso do herbicida atrazina na Bacia do Alto Paraguai (BAP). A sentença, proferida no final de março, encerra o processo na 1ª Vara Federal de Corumbá por entender que a unidade judiciária não tem competência para julgar o caso.
O magistrado baseou sua decisão na falta de provas de que os danos ambientais relatados ocorrem especificamente em Corumbá e Ladário, área de jurisdição da vara. Os estudos apresentados pelo MPF focavam em municípios do Mato Grosso, como Rondonópolis e Jaciara, fora da área de atuação da subseção local.
O juiz destacou que, como o uso da substância atinge diversos pontos de MS e MT, o impacto é regional. Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a ação deve tramitar na capital de um dos estados envolvidos ou no Distrito Federal. Foram citados documentos genéricos, estudos em língua estrangeira sem tradução e ausência de informações que vinculassem os danos diretamente à região pantaneira de Corumbá.
A Reação do MPF
O procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida confirmou que o órgão entrará com recurso junto ao TRF 3. Ele classificou a decisão como equivocada, argumentando que a contaminação "rio acima" impacta diretamente Corumbá. "A água do rio se movimenta. A população consome essa água. Não cabe ao Ministério Público provar o óbvio", afirmou ao Campo Grande News.
O procurador ainda alertou que a atrazina é um herbicida persistente e potencialmente cancerígeno, já banido na União Europeia. A ação inicial, ajuizada em 2025, pedia R$ 300 milhões em indenizações e a adoção de planos de recuperação ambiental.
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