Desembargador afastado do TJMS, Divoncir Schreiner Maran.
(Foto: Arquivo/TJMS)
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) oficializou a alteração do status funcional do desembargador Divoncir Schreiner Maran, convertendo sua aposentadoria anterior "por idade" para a modalidade de aposentadoria compulsória como sanção administrativa. A mudança cumpre a determinação unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou a penalidade máxima da magistratura ao julgar a conduta do magistrado no episódio da soltura irregular de um liderança do narcotráfico.
A punição imposta pelo plenário do CNJ fundamenta-se em uma decisão assinada por Divoncir Maran em 2020, durante o plantão judicial. Na ocasião, o magistrado levou apenas cerca de 40 minutos para analisar um habeas corpus de 208 páginas e conceder prisão domiciliar a Gerson Palermo, um criminoso de alta periculosidade condenado a 126 anos de prisão.
A liberação foi autorizada sob a alegação de um quadro de saúde debilitado no contexto da pandemia de Covid-19, porém não havia nenhum laudo médico que comprovasse a condição de vulnerabilidade do detento. Beneficiado pela decisão, Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica poucas horas após deixar o presídio de segurança máxima e permanece foragido desde então.
Desdobramentos Fiscais e Criminais
A sanção do CNJ encerra a trajetória do desembargador na corte estadual, convertendo os vencimentos mensais estimados em R$ 45.271,80 em proventos proporcionais ao tempo de serviço. O corregedor e relator do caso destacou que o comportamento do magistrado configurou severa violação aos deveres funcionais, indo além dos limites da independência do cargo por indícios de falta de imparcialidade e até de terceirização indevida de assinaturas eletrônicas na comarca.
Apesar do afastamento administrativo definitivo promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a situação de Divoncir Maran ainda não está totalmente resolvida. Ele é alvo de investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) por suspeita de venda da liminar judicial, além de responder a processos que correm sob sigilo. Caso seja condenado nas esferas de improbidade administrativa ou criminal, o magistrado aposentado corre o risco iminente de perder o direito ao recebimento dos proventos mensais garantidos pelo tribunal. *Com informações do G1
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