Sábado, 29 de Agosto de 2026
Justiça

Por cerceamento de defesa, TRE-MS anula cassação de Matheus Cazarin

28 ago 2026 - 16h18   atualizado às 17h47

Gesiane S. Lourenço

Por cerceamento de defesa, TRE-MS anula cassação de Matheus Cazarin Vereador Matheus Cazarin. (Foto: Assessoria)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) acolheu a preliminar de cerceamento de defesa no recurso eleitoral do vereador Matheus Pereira Cazarin Silva (PSB), de Corumbá. Em sessão híbrida ordinária, nesta quinta-feira, 27 de agosto, o juiz-relator Márcio de Ávila Martins Filho votou pela desconstituição da sentença de primeira instância que havia determinado a cassação do parlamentar, restabelecendo o equilíbrio técnico e o direito constitucional à ampla defesa.

A decisão seguiu integralmente o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que já havia se manifestado favorável ao pleito da defesa de Cazarin. O cerne da reviravolta jurídica está na fragilidade técnica do acesso às mídias que baseavam a acusação. Durante a instrução do processo, o policial responsável pela análise do celular de Laura Cristinne Vieira Pereira Guedes (irmã do vereador) admitiu que existiam outras mensagens além das selecionadas nos relatórios policiais. O juízo da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá chegou a autorizar o acesso à integralidade dessas conversas, mas os arquivos entregues pela Polícia Federal à defesa estavam corrompidos e inacessíveis.

Mesmo após a defesa alertar o problema técnico e pedir a prorrogação do prazo para analisar o material, o juízo de origem indeferiu o pedido e proferiu a sentença condenatória de forma açodada. Para o relator do TRE-MS, a conduta gerou um prejuízo irreparável e configurou uma falha grave na condução do caso.

“Acolho a preliminar de cerceamento de defesa em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral para dar parcial provimento ao recurso, a fim de, primeiro, desconstituir a sentença proferida pelo juízo da sétima zona eleitoral de Corumbá. Determino que seja assegurada ao recorrente o acesso efetivo e integral ao material extraído do aparelho celular de Laura Cristian Vieira Pereira Guedes, especialmente as conversas mantidas com o recorrente e demais elementos que tenham sido utilizadas ou possam ser relevantes para o julgamento da causa”, declarou o juiz Márcio de Ávila Martins Filho em seu voto.

Com a decisão, o processo retorna à fase de análise de provas. O juízo de Corumbá terá de fornecer os arquivos de forma adequada e abrir um novo prazo legal para que os advogados de Matheus Cazarin avaliem o material completo. 

O Capital do Pantanal procurou o vereador Matheus Cazarin para que ele comentasse sobre o caso. De maneira breve e direta, o parlamentar disse: “O caso está nas mãos dos meus advogados. Eles que estão acompanhando. Eu sigo fazendo meu trabalho”.

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