Vereador Matheus Cazarin durante sessão na Câmara Municipal.
(Foto: Ascom)
A Justiça Eleitoral de Corumbá cassou o diploma do vereador Matheus Pereira Cazarin Silva (PSB) por captação ilícita de sufrágio, prática caracterizada como compra de votos durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Idail de Toni Filho, da 7ª Zona Eleitoral, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (13).
Além da cassação do mandato, a sentença determina a nulidade dos 956 votos recebidos pelo parlamentar, aplicação de multa de R$ 53.205 e a realização de nova totalização dos votos da eleição proporcional em Corumbá, medida que pode alterar a composição atual da Câmara Municipal.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou suposto esquema de distribuição de dinheiro a eleitores durante o período de campanha.
De acordo com o processo, a investigação começou após denúncia anônima recebida pela Polícia Federal informando que valores em espécie estariam sendo separados na residência da mãe do então candidato e distribuídos em um veículo conduzido pela irmã dele, Laura Cristinne Vieira Pereira Guedes.
Durante monitoramento realizado em setembro de 2024, policiais federais acompanharam a movimentação do carro citado na denúncia. Conforme os autos, o veículo passou por diferentes endereços em Corumbá antes da abordagem feita pelos agentes.
Na ação, foram apreendidos R$ 3.650 em dinheiro, 172 recibos manuscritos, listas contendo nomes, telefones, bairros, números de títulos eleitorais e anotações relacionadas à campanha. Também foram recolhidos cadernos com registros financeiros e um aparelho celular.
Os laudos periciais anexados ao processo apontaram que os recibos totalizavam R$ 23,3 mil, sendo que a maior parte dos pagamentos era no valor de R$ 150. As datas identificadas nos documentos se concentravam entre os dias 4 e 19 de setembro de 2024.
Outro ponto destacado na sentença foi a existência de anotações indicando previsão de gastos de até R$ 50 mil para pagamentos relacionados à campanha, valor superior ao declarado oficialmente na prestação de contas do candidato.
As alegações foram rejeitadas pela Justiça Eleitoral.
Procurado pelo Capital do Pantanal, Matheus Cazarin afirmou que seguirá exercendo normalmente suas atividades parlamentares enquanto o processo tramita nas instâncias superiores.
“Meus advogados só pediram para eu continuar trabalhando e deixar nas mãos deles a parte jurídica”, declarou.
O presidente da Câmara Municipal de Corumbá, Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira), explicou que a decisão ainda não gera efeitos imediatos porque o vereador possui direito de recorrer.
“Não é automático assim porque ainda existe prazo de recurso. Saiu a sentença agora e ele pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, pedir efeito suspensivo e, enquanto isso, a decisão da primeira instância fica suspensa até o julgamento em segunda instância”, afirmou.
Bira comparou a situação a outros casos já enfrentados pela Câmara em decisões judiciais envolvendo mandatos eletivos.
“Foi parecido com o que aconteceu no caso do Baianinho. Sai a decisão da primeira instância, a defesa entra com recurso e pede efeito suspensivo. Enquanto isso não for julgado, a decisão pode ficar suspensa”, disse.
Segundo o presidente do Legislativo, até o momento a Câmara Municipal não recebeu qualquer notificação oficial da Justiça Eleitoral sobre eventual afastamento do vereador.
“A Câmara ainda não foi intimada para cumprir nenhuma decisão. Mas, claro, quando houver determinação judicial, ela será cumprida”, completou.
Caso a condenação seja mantida nas instâncias superiores, a Justiça Eleitoral deverá recalcular o quociente eleitoral da eleição de 2024 e redefinir a composição das cadeiras da Câmara Municipal de Corumbá.
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