Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026
Justiça

MC e mais quatro são condenados por apresentação de teor sexual em Corumbá

28 ago 2026 - 12h12   atualizado às 12h21

Gesiane S. Lourenço

MC e mais quatro são condenados por apresentação de teor sexual em Corumbá Prédio do fórum da Comarca de Corumbá. (Foto: Divulgação)

A 1ª Vara Cível de Corumbá condenou uma artista e quatro organizadores de eventos ao pagamento de R$ 162.100,00 em indenizações por dano moral coletivo. A decisão judicial decorre de uma apresentação com conteúdo sexual explícito realizada em via pública, que expôs adolescentes e pedestres a cenas de nudez parcial e simulação de atos sexuais. O montante arrecadado com a penalidade será integralmente destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá (FMDCA).

O caso aconteceu durante o evento “Esquenta do Magrão”, realizado em 16 de fevereiro de 2023. De acordo com a ação civil pública, a apresentação ocorreu em cima de um trio elétrico, em espaço aberto e de ampla visibilidade. Registros audiovisuais anexados ao processo comprovaram que a artista se apresentou parcialmente despida, acompanhada por dançarinos que realizavam contatos físicos e movimentos que simulavam atos sexuais. O público presente contava com a participação de menores de idade, incluindo adolescentes de aproximadamente 14 anos. Além disso, as cenas podiam ser vistas por pessoas que transitavam pela região e por estudantes de uma escola próxima que funcionava no horário das aulas.

Antes da realização do show, o Ministério Público Estadual já havia adotado medidas preventivas para apurar a adequação da festividade ao público infantojuvenil, acionando o Conselho Tutelar e notificando os responsáveis. Após o evento, denúncias acompanhadas de vídeos com as imagens explícitas foram encaminhadas ao órgão ministerial, o que sustentou a abertura do processo judicial.

Na sentença, o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos enfatizou que o conteúdo apresentado extrapolou os limites da liberdade de expressão artística. O magistrado ressaltou que os organizadores falharam no dever de fiscalização e prevenção, apontando que o teor da apresentação era totalmente previsível diante do histórico e do repertório conhecido da artista contratada. Ao fixar o dano moral coletivo, a Justiça levou em conta a gravidade da conduta, a vulnerabilidade dos menores expostos e o potencial lesivo do ato em praça pública.

A principal responsável pela apresentação artística recebeu a maior penalidade, sendo condenada a pagar R$ 100 mil. Os outros quatro envolvidos na organização e execução do evento foram penalizados individualmente com uma multa de R$ 15.525,00 cada um.

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