Quarta-feira, 04 de Março de 2026
Meio Ambiente

Temporada de Pesca 2026: Rios de MS reabrem a partir de 1º de março

24 fev 2026 - 11h57   atualizado em 03/03/2026 às 09h34

Gesiane Sousa

Temporada de Pesca 2026: Rios de MS reabrem a partir de 1º de março Pescadores no rio Paraguai. (Foto: Edemir Rodrigues)

Com o fim do período de defeso, a pesca profissional e amadora volta a ser permitida em Mato Grosso do Sul (MS) a partir do dia 1º de março de 2026. O retorno das atividades movimenta a economia e o turismo nas bacias dos rios Paraguai e Paraná, mas a Polícia Militar Ambiental (PMA) reforça que a retomada deve ocorrer sob rigoroso respeito às normas de manejo para garantir a sustentabilidade dos ecossistemas locais.

Para quem planeja a primeira pescaria do ano, o ponto principal é o respeito às cotas e tamanhos. Enquanto espécies exóticas como Tucunaré e Tilápia têm captura livre, as espécies nativas exigem atenção redobrada do pescador amador.

O que o pescador precisa saber:

  • Cotas de Captura: É permitido o transporte de apenas um exemplar de espécie nativa (dentro das medidas permitidas) e até 05 exemplares de piranha.
  • Locais Proibidos: A atividade é vetada a menos de 200m de cachoeiras, corredeiras e nascentes, e a menos de 1.500m de barragens de hidrelétricas.
  • Métodos: O uso de redes, tarrafas e cercados é proibido para a categoria amadora, sendo considerado método de pesca predatória.

Além das restrições de campo, a documentação é o que garante a tranquilidade do pescador. A posse da Licença de Pesca do IMASUL (Estadual) é fundamental, especialmente para quem deseja realizar o transporte do pescado em território sul-mato-grossense. A PMA alerta que o peixe deve ser obrigatoriamente lacrado e declarado em um posto policial para a emissão da Guia de Controle de Pescado (GCP). Sem este documento e o lacre, o transporte é considerado ilegal.

As penalidades para o descumprimento das normas são severas. A pesca em locais restritos ou sem a devida documentação implica na apreensão imediata de equipamentos e barcos, além de multas que podem chegar a R$ 100 mil. No caso de captura de exemplares fora da medida — inclusive iscas vivas — a infração é configurada como crime, com pena prevista de até três anos de prisão.

Confira as regras e exigências para a prática da pesca na Cartilha Pescador do 2026: 

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