Quarta-feira, 05 de Agosto de 2026
Política

Nova lei cria filtro para recursos e muda acesso ao STJ

05 ago 2026 - 14h10   atualizado às 14h23

Victoria Mondego

Nova lei cria filtro para recursos e muda acesso ao STJ Nova movimentação do processo no sistema do STJ dá esperança à família da vítima, que foi assassinada em fevereiro de 2016. (Foto: Divulgação)

Uma nova lei sancionada nesta terça-feira (4) criou um filtro para limitar a chegada de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mudança estabelece que recursos especiais só serão analisados pela Corte quando apresentarem relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse o interesse das partes envolvidas. 

A medida regulamenta um mecanismo previsto na Constituição pela Emenda Constitucional 125, de 2022, e tem como objetivo reduzir o volume de processos recebidos pelo tribunal, permitindo que o STJ concentre sua atuação em temas considerados de maior impacto para a Justiça brasileira. 

Pela nova regra, o recurso deverá apresentar uma justificativa específica demonstrando a relevância da questão discutida. A Constituição já prevê prioridade em alguns casos, como ações penais, processos de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, situações que possam gerar inelegibilidade e decisões que contrariem entendimentos consolidados do próprio STJ. 

A regulamentação também permite que, quando um tema for reconhecido como relevante, o relator determine a suspensão de processos semelhantes em todo o país por até seis meses, com possibilidade de uma única prorrogação. 

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional antes da sanção presidencial e altera regras do Código de Processo Civil para disciplinar o funcionamento do chamado “filtro de relevância”. A expectativa é que a mudança reduza a sobrecarga do STJ e fortaleça o papel do tribunal na uniformização da interpretação das leis federais. 

O STJ é responsável por julgar recursos relacionados à interpretação da legislação federal, sem analisar questões constitucionais, que ficam sob responsabilidade do Supremo Tribunal Federal (STF). 

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