Ilustração de pessoa impedida de falar.
(Foto: Royalty Free/ iStock)
A prisão do ex-vereador Augusto do Amaral, o Buxexa do Amaral, no dia 31.07, por vários crimes, tem uma conotação preocupante. Buxexa foi preso por entrar na Delegacia Regional de Polícia de Corumbá e questionar o horário de funcionamento, as condições do prédio e os protocolos do local, e teria cometido crimes contra a honra dos servidores, ameaça e desacato. Foi autuado em flagrante e o senhor juiz da audiência de custódia converteu a prisão em prisão preventiva.
Buxexa é pessoa conhecida da cidade e volta e meia se envolve em polêmicas. Questiona as autoridades ao seu modo, incomoda autoridades constituídas pelo Estado, e para muitos, exagera e ultrapassa a liberdade de expressão. Para outros, Buxexa tem coragem para cobrar dirigentes públicos, políticos e autoridades.
Ao fazer uma transmissão ao vivo (live) em rede social dentro de uma Delegacia de Polícia, expondo o que ele entende que está errado, acabou por ser preso face à dinâmica do ocorrido e eventuais exageros que serão discutidos no processo penal. Ao que parece, trata-se de apenas uma contravenção de Perturbação do Trabalho ou sossego alheios, previsto no art. 42, I da Lei das Contravenções Penais: “Art. 42. Perturbar alguém no trabalho ou o sossego alheio: I – com gritaria ou algazarra. Pena: prisãosimples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Tal delito é de menor potencial ofensivo nos termos da Lei 9.099/05, e seria o caso de Termo de Compromisso e liberação sem autuação em flagrante. Mesmo assim, seria o caso de analisar o dolo do autor e se ele praticou “gritaria e algazarra”.
Pois bem!
De um simples e aparente “protesto” de cidadão em prédio público, resultou em delito em série, com desacato, desobediência e crimes contra honra contra funcionário público.
É comum vereadores e outros políticos “invadirem” postos de saúde, hospitais e até áreas restritas, questionando o comparecimento e trabalho de profissionais da saúde. Tudo em vídeos compartilhados em redes sociais para ganhar engajamento político, seguidores e maior notoriedade do mandato sob pretexto de atuar em prol da população. Fato este que vem sendo questionado e alvo de divergências sobre o real papel do agente político.
No caso do Buxexa, denota-se que, ao que indica, houve exagero da sua parte. Contudo, a prisão preventiva de Buxexa, ora idoso, e o encaminhamento ao presídio local, são de espantar qualquer cidadão. Estaria o Estado proibindo manifestação do pensamento, mormente o pensamento crítico, a opinião e expressão? Estaria o Estado colocando mordaça judicial naqueles mais exaltados que cobram de forma mais acentuada que o serviço público seja mais eficiente?
O vídeo da live feita pelo Buxexa continua na rede social Facebook até este momento. Página dele: “https://www.facebook.com/buxexa.amaral” com 259 curtidas, 75 comentários e 69 compartilhamentos registrados em 03.08.2026 às 15h48).
Ao que parece – de certa forma – está ocorrendo o conhecido “Efeito Streisand”, em referência à cantora americana Barbra Streisand, que tentou censurar uma fotografia de um site público via processo judicial, e o caso acabou ficando mais famoso e rodou o mundo a foto. Tendo assim, efeito contrário ao desejado.
No mérito, esperamos que a Justiça equilibre a imputação criminal.
No campo das liberdades públicas, esperamos que o Estado não criminalize protestos, reuniões, críticas e opiniões, base fundamento do Estado Democrático de Direito.
Sylma Lima é jornalista investigativa há mais de 30 anos e autora do livro "O lado oculto do crime", publicado recentemente em abril de 2026. O que você acha sobre o caso que resultou na prisão do ex-vereador Buxexa Amaral?
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