Lei sancionada é originada do Projeto de Lei 186/2026, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte.
(Foto: Alems)
Os consumidores e geradores de energia solar em Mato Grosso do Sul passam a contar com um importante mecanismo de proteção e transparência a partir desta terça-feira, 2 de junho. Foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel a Lei nº 6.595, que obriga as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica a informar, de maneira clara, detalhada e acessível, todos os dados relativos ao sistema de compensação de energia fotovoltaica. A nova legislação foi publicada oficialmente no Diário Oficial do Estado.
Originada do Projeto de Lei 186/2026, a proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Paulo Duarte (PSDB) e contou com a coautoria do deputado Gerson Claro (PP). O principal objetivo da medida é assegurar que o cidadão que investiu em painéis solares saiba exatamente quanta energia produziu, quanto consumiu e qual é o saldo real que possui junto à distribuidora local.
Mais clareza e controle para o consumidor
Com a nova regra, as faturas ou canais de atendimento das distribuidoras deverão discriminar rigorosamente a quantidade de energia injetada na rede elétrica, a energia ativa consumida, o saldo de sobra acumulado e quaisquer outras informações obrigatórias que venham a ser determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Atualmente, muitos usuários relatam dificuldades para entender os cálculos e o destino dos créditos gerados pelas placas fotovoltaicas instaladas em suas residências ou empresas. A legislação estadual surge justamente para sanar essa falta de informação, empoderando o consumidor e garantindo o direito à informação clara previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Penalidades pesadas para o descumprimento
Para garantir que a lei seja efetivamente cumprida pelas empresas do setor elétrico, o texto estabelece punições severas em caso de descumprimento. As concessionárias que omitirem ou dificultarem o acesso a esses dados estarão sujeitas às sanções administrativas previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
As multas aplicadas vão variar de 200 a 3 milhões de UFERMS (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul). Considerando o valor atual da unidade fiscal no estado — fixado em R$ 53,70 —, as penalidades financeiras podem começar em R$ 10,7 mil e atingir o teto de impressionantes R$ 161,1 milhões, dependendo da gravidade da infração.
Os valores arrecadados com as multas serão integralmente revertidos para o fundo pertencente à pessoa jurídica de direito público que impuser a sanção. Caso os municípios que aplicarem a penalidade não possuam fundos próprios estruturados, os recursos financeiros gerados pelas autuações serão compulsoriamente destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC), fortalecendo as ações de fiscalização em todo o território sul-mato-grossense.
*Com informações da ALEMS
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