Quinta-feira, 06 de Agosto de 2026
Justiça

Justiça nega pedido de sindicato e mantém novas regras para formação de motoristas

08 abr 2026 - 12h02   atualizado às 12h07

Gesiane S. Lourenço

Justiça nega pedido de sindicato e mantém novas regras para formação de motoristas Veículos em trânsito. (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar que buscava suspender a Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma, em vigor desde dezembro de 2025, promoveu uma reforma profunda no processo de formação de condutores no Brasil, reduzindo a carga horária de aulas, simplificando exigências e diminuindo os custos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A ação havia sido movida pelo Sindicato das Auto Moto Escolas de São Paulo (Sindautoescola.SP), que contestava a legalidade das mudanças e pedia, alternativamente, a manutenção da obrigatoriedade de 20 aulas práticas ministradas exclusivamente por Centros de Formação de Condutores (CFCs). Ambos os pedidos foram rejeitados pela 14ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Ao negar a suspensão, a Justiça destacou a "legalidade e veracidade" das novas regras, ressaltando que mais de um milhão de processos de habilitação já estão em andamento sob o novo regime. Segundo o magistrado, suspender a medida agora causaria uma "fragmentação normativa", criando regras diferentes entre os estados e ferindo o princípio da eficiência no Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Defesa da União

A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exige carga horária mínima fixa, delegando ao Contran a competência para definir essas normas. A advogada da União, Lucila Morales Piato Garbelini, afirmou que o modelo antigo, focado em cargas horárias extensas, não garantia necessariamente mais segurança nas vias. "Servia muitas vezes apenas como barreira financeira ao acesso à habilitação", pontuou.

O que mudou com a Resolução:

  • Carga Horária: A resolução fixou um mínimo de apenas duas horas de curso prático, permitindo que o candidato e seu instrutor avaliem a necessidade de aulas adicionais.
  • Instrutores Independentes: O novo regime reforça a possibilidade de instrutores de trânsito atuarem sem vínculo obrigatório com autoescolas, algo que já era previsto em lei.
  • Duplo Comando: O uso de pedais de comando duplo no veículo de instrução deixou de ser obrigatório, tornando-se facultativo a critério do proprietário do carro.

Em nota, a AGU defende que a manutenção das regras garante a continuidade de uma política pública que busca facilitar o direito do cidadão de se habilitar, mantendo a coerência normativa em todo o território nacional.

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