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Democracia e Voto

06 set 2022 - 08h01   atualizado em 03/03/2026 às 09h59

Sylma Lima

Democracia e Voto democracia

DEMOCRACIA E VOTO

Foi Abraham Lincoln que disse há muito tempo que “a democracia é o governo do povo, pelo povo”. A frase ecoa pelos anos nas democracias pelo mundo, e principalmente nas Américas e Europa. Neste contexto, resta definir quem é o povo? e como a realidade do poder econômico transmuda essa ideia democrática de participação do povo no governo, conforme a doutrina do mandato representativo. Para reflexão, citamos o fundo eleitoral distribuído aos candidatos de forma desigual entre os concorrentes. Um candidato recebeu 2 milhões de reais do Fundo Partidário para usar na campanha eleitoral, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral e disponível no site do TSE. Já outros candidatos, inclusive do mesmo partido, receberam valores mínimos comparados ao montante de dois milhões. Enfim, a cota do fundo partidário é distribuído aos candidatos de forma bem desigual e causa desequilíbrio na disputa. Ou seja, a ideia de Abraham Lincoln com o tempo foi manejada por forças ocultas. 

PONTO DE ÔNUIBUS NO MEIO DA RUA

No início de década de 1980 na Av. Bandeirantes, em Campo Grande, haviam pontos de ônibus “no meio da rua”, num tipo de projeto para o transporte público da época que logo foi abandonado e retirou-se os tais pontos de ônibus “do meio da rua”. Agora, em 2022, 40 anos depois, voltou na Capital “os pontos de ônibus no meio da rua”, quebrando o comércio local, impedindo estacionamento, além do perigo constante com o “monumento de concreto” no meio da Av. Bandeirantes, e ainda na Rua Brilhante, e para piorar, estão construindo outros “pontos de ônibus no meio da rua” na estreita Rua Rui Barbosa, e em outros locais. Um retrocesso de 40 anos de um projeto abandonado exatamente por não comportar nas grandes cidades. O fato é que já foi falado e explorado tal obra inacreditável, mas nada resolveram. 

ACORDO COM O MP

E continuam os acordos com o Ministério Público e políticos. No diário do MP de 05/09/2022, veio a minuta do Acordo de Não Persecução Cível nos Autos de Procedimento Administrativo nº 09.2022.00008660- 5  da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá/MS, de Proteção do Patrimônio Público e Social, Defesa do Consumidor, Curadoria dos Registros Públicos e Fundações.

Desta vez, o acordo foi com o José Francisco Mendes Sampaio Júnior, referente a ação judicial nº 0900085-97.2018.8.12.0008. O promotor de justiça Luciano Bordignon Conte é responsável pelo caso. Os autos são digitais e estão à disposição na Rua América, 1880, Centro, Prédio do Ministério Público Estadual, em Corumbá/MS. A onda agora é ACORDO, ACORDO, seja no campo cível ou criminal. 

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