Tela de celular com imagem do Imposto de Renda.
(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Cerca de 4,4 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão na primeira semana de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). Até às 18h03 desta sexta-feira (27), 4.444.798 documentos foram enviados.
O número equivale a 10,1% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega é maior na primeira semana por causa dos contribuintes que preencheram o documento com antecedência.
Segundo a Receita Federal, 80% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 11,1% terão que pagar Imposto de Renda e 8,9% não têm imposto a pagar nem a receber.
>>Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026
A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (69%), mas 19,2% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 11,8% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 59,9% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57% dos envios.
O prazo para entregar a declaração e termina às 23h59min59s de 29 do dia maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
*Fonte: Agência Brasil.
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