Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026
Economia

Prefeitura de Corumbá alerta: prazo para regularizar Dívida Ativa termina dia 8

04 set 2026 - 12h46   atualizado às 12h49

Gesiane S. Lourenço

Prefeitura de Corumbá alerta: prazo para regularizar Dívida Ativa termina dia 8 Fachada do CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) de Corumbá. (Foto: Ayrton Benites/PMC)

A Prefeitura de Corumbá, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), emitiu um alerta decisivo para os contribuintes em débito com o município. O prazo final de 30 dias para a regularização de parcelamentos em atraso e débitos inscritos em Dívida Ativa termina oficialmente no próximo domingo, 6 de setembro.

Por conta do feriado nacional da Independência do Brasil na segunda-feira (7), o município estendeu a tolerância para o primeiro dia útil subsequente. Com isso, os cidadãos ganharam um prazo extra e terão até terça-feira, 8 de setembro, para formalizar a regularização e evitar sanções legais.

A medida, respaldada por edital publicado no Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ), engloba créditos tributários e não tributários acumulados entre os exercícios de 2021 a 2025. Estão incluídos na cobrança impostos, taxas, multas administrativas e acordos quebrados com base na Lei Complementar Municipal nº 100/2006 ou em programas anteriores de refinanciamento fiscal.

Para facilitar o atendimento, a Prefeitura disponibilizou canais digitais e presenciais. Os contribuintes podem consultar sua situação e emitir guias de pagamento diretamente pelo Portal do Contribuinte. Quem preferir o atendimento remoto pode utilizar o WhatsApp (67) 98191-0216 ou o e-mail oficial da execução fiscal. Já o suporte presencial ocorre no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura.

A regularização pode ser efetuada por meio do pagamento integral do valor atualizado, adesão a programas fiscais vigentes ou pelo restabelecimento de parcelamentos atrasados. A PGM reforça que a perda deste prazo resultará em medidas duras de cobrança, como o protesto extrajudicial e a execução fiscal na Justiça, além da perda imediata de quaisquer benefícios e descontos obtidos em acordos anteriores.

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