Pessoa realiza compra internacional online.
(Foto: Arquivo)
O Senado aprovou nesta quinta-feira a Medida Provisória 1.357/2026, que permite zerar o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 — o equivalente a cerca de R$ 260. A cobrança federal de 20%, que havia sido implementada em agosto de 2024, ficou popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, ele foi transformado em um projeto de lei de conversão e segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A votação célere do Congresso Nacional ocorreu para impedir que a medida provisória perdesse a validade no próximo dia 8 de setembro. Embora a isenção federal já estivesse valendo na prática desde maio, quando a MP foi publicada pelo Governo Federal, a mudança jurídica só se tornará legalmente definitiva após a assinatura presidencial. O texto aprovado funciona como uma autorização para que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota federal a zero, o que significa que o governo preserva o direito de restabelecer ou alterar o percentual no futuro caso o cenário econômico exija.
ICMS estadual continua valendo e regras mudam para compras maiores
O fim da taxa federal não significa que as encomendas vindas de sites estrangeiros ficarão totalmente livres de impostos. O benefício alcança exclusivamente o Imposto de Importação (federal). O ICMS, que é o tributo estadual, continua sendo cobrado normalmente de acordo com as alíquotas fixadas pelos estados, e o valor aparecerá discriminado para o consumidor no momento da finalização da compra na plataforma.
Para as compras que ultrapassarem a faixa de US$ 50 (e com limite até US$ 3.000), o projeto traz um alívio financeiro: ele autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a alíquota máxima do Imposto de Importação de 60% para até 30%. O Poder Executivo também ganha o poder de estipular limites de quantidade e frequência de compras por CPF para evitar que o benefício seja desvirtuado por comerciantes para fins de revenda, combatendo práticas como o fracionamento artificial de encomendas em vários pacotes menores.
Isenção de remédios e novas obrigações para sites chineses
Outro ponto de destaque aprovado no texto foi a isenção total do Imposto de Importação para medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, desde que o produto seja classificado pela Anvisa como sem similar ou equivalente nacional. A regra dos medicamentos deve entrar em vigor no prazo de até 180 dias após a publicação da futura lei.
Em contrapartida aos benefícios, as plataformas de e-commerce participantes do Programa Remessa Conforme terão obrigações de fiscalização muito mais rígidas. Elas serão obrigadas a cruzar dados para identificar subfaturamento, conferir o cadastro real dos vendedores estrangeiros, criar canais de denúncia e banir anúncios de produtos falsificados ou ilegais. As empresas que descumprirem as novas regras de conformidade estarão sujeitas a advertências, multas severas e até a suspensão ou proibição de operar no mercado brasileiro.
Para monitorar os efeitos da medida, o Ministério da Fazenda publicará relatórios a cada seis meses avaliando o impacto da isenção sobre o emprego, a arrecadação e a indústria nacional, atendendo a queixas dos setores de vestuário, calçados e cosméticos que apontam concorrência desleal com o mercado externo.
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