Terça-feira, 08 de Setembro de 2026
Economia

Servidores Municipais têm até 30 de setembro para entregar declaração de bens

08 set 2026 - 09h41   atualizado às 09h44

Gesiane S. Lourenço

Servidores Municipais têm até 30 de setembro para entregar declaração de bens Prédio da Prefeitura de Corumbá. (Foto: Renê Marcio Carneiro/PMC)

Servidores e agentes públicos da Prefeitura de Corumbá têm de 14 a 30 de setembro de 2026 para preencher a declaração de bens e de acumulação de cargos exigida pelo município. O procedimento deve ser feito eletronicamente, por meio de formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração.

A declaração deve ser apresentada por agentes políticos, servidores efetivos e comissionados e contratados temporários que atuam nos órgãos da administração direta e nas entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo. O prazo e as regras estão estabelecidos na Resolução nº 482, publicada na edição de 04 de setembro do DIOCORUMBÁ.

No preenchimento, o agente público deverá informar bens e rendimentos e declarar se exerce outro cargo ou função pública na União, no Estado, em outro município ou no próprio município de Corumbá. Também deverá informar eventual recebimento de provento de Regime Próprio de Previdência Social em situação de acumulação.

Quem apresentou declaração de Imposto de Renda à Receita Federal deverá anexar ao formulário a cópia da declaração referente ao ano-calendário de 2025. A exigência também vale para quem é isento da apresentação do Imposto de Renda.

A prefeitura determinou ainda que servidores que já haviam apresentado declaração de bens e de acumulação de cargos por ocasião da posse ou contratação deverão reapresentar as informações dentro do período de 14 a 30 de setembro.

O formulário está disponível no endereço eletrônico planejamento.corumba.ms.gov.br/declaracao.

A ausência da declaração terá consequência a partir da folha de pagamento de outubro. Segundo a resolução, a remuneração mensal poderá ser suspensa até que o servidor cumpra a obrigação.

A regra também prevê que, quando for o caso, sejam informadas atividades de gerência ou administração de sociedade ou organização privada e outras atividades que possam ser incompatíveis com o exercício do cargo ou com o horário de trabalho.

Procedimento anual

A resolução estabelece que a declaração deverá ser apresentada anualmente, além da exigência no momento da posse. A partir de 2027, o procedimento continuará sendo eletrônico, mas as datas e instruções serão divulgadas anualmente por edital da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos.

As informações deverão abranger os bens e valores patrimoniais do servidor e, quando aplicável, os de cônjuge ou companheiro, filhos e pessoas que estejam sob sua dependência econômica.

A Superintendência de Gestão de Recursos Humanos ficará responsável pelo arquivamento das declarações e deverá assegurar a proteção dos dados pessoais. Os documentos, incluindo as declarações de Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal, serão mantidos por cinco anos.

A Controladoria-Geral do Município poderá acessar as informações para verificar a compatibilidade da evolução patrimonial com os rendimentos do agente público e analisar a legalidade de eventual acumulação remunerada de cargos ou funções.

A resolução não se aplica a servidores aposentados, pensionistas, estagiários e funcionários do Programa ELO, mantido por meio de convênio com o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

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