Mineração em Corumbá.
(Foto: Leonardo Amaral/PMC)
Há momentos em que fico sinceramente em dúvida sobre a motivação de determinadas publicações que inundam as redes sociais.
- Seria a busca desesperada por engajamento?
- Um estágio probatório para futura candidatura política?
- A tentativa de criar um problema para depois oferecer a solução
- Ou, simplesmente, o velho e conhecido mal que assola a internet: a absoluta falta de conhecimento sobre o assunto que se pretende comentar?
Nos últimos dias, tornou-se moda comentar a decisão da Prefeitura de Corumbá/MS relacionada à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Como de costume, muitos opinam com convicção sobre aquilo que claramente nunca estudaram.
Antes de transformar um tema técnico em espetáculo digital, convém conhecer alguns fatos.
O valor pago pelas mineradoras em razão da exploração do minério de ferro não é imposto, não é taxa, não é multa e tampouco indenização ambiental. Trata-se de uma Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), um royalty instituído pela legislação brasileira em razão da exploração econômica de um recurso mineral pertencente à União.
No caso do minério de ferro, a alíquota ordinária corresponde a 3,5% sobre a receita líquida da comercialização.
E aqui cabe outro detalhe que raramente aparece nas "análises" dos especialistas instantâneos das redes sociais.
O preço do minério de ferro produzido em Corumbá é negociado na modalidade FOB (Free On Board), cujo valor local gira em torno de US$ 14,00 por tonelada, antes que alguém imagine cifras hollywoodianas apenas porque ouviu falar em "mineração".
Mais importante ainda:
A CFEM não possui natureza tributária. Juridicamente, trata-se de uma receita originária da União, correspondente à remuneração pela utilização econômica de um bem público — os recursos minerais, que pertencem exclusivamente ao Governo Federal.
Também não se trata de indenização ambiental. Sua finalidade não é reparar danos ecológicos nem compensar impactos sociais, mas remunerar a exploração de um patrimônio mineral que, por determinação constitucional, pertence à União.
Para esclarecer de uma vez por todas, vamos desenhar.
DESENHANDO PARA FACILITAR
1. De quem é o subsolo?
Da União.
A Constituição Federal estabelece que todos os recursos minerais existentes no subsolo pertencem exclusivamente ao Governo Federal, independentemente de quem seja o proprietário da superfície.
Em outras palavras:
- Você pode ser dono da fazenda.
- Pode ser dono do sítio.
- Pode ser dono da casa.
Mas, se houver ouro, ferro, manganês, petróleo, nióbio ou qualquer outro recurso mineral embaixo da sua propriedade... adivinhe?
Não é seu.
2. O proprietário pode explorar o minério?
Não.
A exploração mineral somente pode ocorrer mediante autorização ou concessão da União, por intermédio da Agência Nacional de Mineração (ANM).
3. O proprietário da terra recebe alguma coisa?
Sim.
Pode fazer jus às indenizações previstas em lei e às participações financeiras decorrentes da utilização de sua propriedade para a atividade minerária.
Ou seja, possuir a terra não significa possuir a riqueza mineral existente abaixo dela.
E A CFEM VAI PARA QUEM?
A arrecadação é distribuída conforme critérios legais.
Os municípios produtores recebem 60% da parcela destinada aos entes subnacionais.
Os chamados municípios afetados recebem participação quando são impactados por ferrovias, minerodutos, barragens de rejeitos, instalações de beneficiamento ou outras estruturas vinculadas à atividade minerária.
Tudo isso está previsto em lei. Não depende da criatividade de influenciadores digitais nem das interpretações de ocasião produzidas para gerar curtidas.
EM TEMPO...
Até o presente momento, não encontrei qualquer publicação dos "especialistas de plantão", dos comentaristas de rede social ou dos autoproclamados jornalistas digitais explicando um ponto elementar: a quem pertence o subsolo brasileiro.
Talvez porque estudar a Constituição dê mais trabalho do que gravar vídeos indignados.
Da mesma forma, talvez fosse muito mais útil — para a população, para os contribuintes e para a própria administração pública — que o debate deixasse de girar em torno de narrativas superficiais e passasse a concentrar-se naquilo que realmente interessa:
Como estão sendo aplicados os recursos provenientes da CFEM?
- Quanto o Município arrecadou
- Em quais obras foi investido
- Quais indicadores sociais melhoraram?
- Quais projetos estruturantes foram executados?
Essas respostas, sim, representam verdadeiro exercício de transparência, controle social e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Porque discutir a origem do dinheiro é importante.
Mas fiscalizar a destinação dele é dever de todo cidadão.
Enquanto alguns preferem fabricar manchetes, outros preferem ler a Constituição.
Cada um escolhe o próprio método.
Tenho dito.
©️ Washington Castro.
Estados Unidos da América.
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