Marcelo Iunes, ex-prefeiro de Corumbá.
(Foto: Arquivo/PMC)
A penalidade financeira imposta a Marcelo Iunes, ex-prefeito de Corumbá, fixa o pagamento de uma multa civil equivalente a cinco vezes o valor do subsídio mensal que ele recebia na época em que as irregularidades foram cometidas, entre março e dezembro de 2019. O montante, que passará por correção monetária e juros de mora, deve alcançar a cifra aproximada de R$ 250 mil. Além da sanção financeira, o ex-prefeito foi punido com a proibição de contratar com o Poder Público e de receber quaisquer benefícios fiscais ou incentivos creditícios pelo período de dois anos. O magistrado Alan Robson de Souza Gonçalves determinou que a União, o Estado e as entidades bancárias oficiais sejam formalmente informados sobre a restrição.
A decisão original de novembro de 2025, agora confirmada pelo juiz responsável, declarou a nulidade absoluta — com efeitos retroativos (ex tunc) — do ato de nomeação de Eduardo Aguilar Iunes, irmão do ex-prefeito. Ele havia sido designado para o cargo de membro e presidente da Junta Administrativa e Interventora da Associação Beneficente de Corumbá por meio de um decreto municipal em 2019, recebendo um salário bruto de R$ 17.644,00 (líquido de R$ 9.082,00). O desligamento de Eduardo, que havia ocorrido em dezembro de 2020 por força de uma liminar, foi definitivamente chancelado pelo magistrado.
O segundo caso de nepotismo que fundamentou a condenação envolveu Eduardo Alencar Batista, que exercia a função de Assessor-Executivo III na Secretaria Municipal de Educação com vencimentos brutos de R$ 6.360,00 [context]. Ele é companheiro de Ariane Tomie Balancieri, irmã da então primeira-dama, configurando a condição de concunhado do ex-prefeito. A exemplo do irmão de Iunes, a exoneração de Eduardo Alencar, também efetuada em dezembro de 2020 por ordem judicial provisória, foi validada e mantida de forma definitiva na sentença atual do juiz Alan Robson de Souza Gonçalves.
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