Ex-prefeito foi punido por nomear parentes em cargos públicos e terá bens bloqueados pela Justiça.
(Foto: Redes Sociais/Instagram)
O ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, foi condenado por nepotismo após nomear familiares para cargos comissionados durante sua gestão. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá, que determinou o pagamento de uma multa equivalente a cinco vezes o valor do salário recebido entre março e dezembro de 2019, acrescida de juros e correção monetária.
Além da multa, Iunes está proibido por dois anos de firmar contratos com o poder público e de receber benefícios fiscais ou financeiros. A sentença também anulou as nomeações do irmão e do concunhado, consideradas irregulares, confirmando uma liminar anterior que já havia determinado as exonerações.
O juiz baseou a condenação na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), no artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 27 da Constituição Estadual e na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes em cargos de confiança.
A ação foi movida pela 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, que apontou que o ex-prefeito manteve parentes em funções públicas mesmo após recomendação formal do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para anular as nomeações. Segundo o MP, a cunhada de Iunes atuava como gerente de Proteção Social Básica, o concunhado era assessor executivo III na Secretaria de Educação e o irmão ocupava o cargo de presidente da Junta Interventora da Santa Casa, sob intervenção do município.
O órgão ministerial destacou que a prática de nepotismo “privilegia interesses pessoais e fere os princípios da legalidade e moralidade pública”. O MP também pediu que o município adote medidas para impedir novas contratações semelhantes, evitando reincidência. Após o trânsito em julgado, o caso será registrado no Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa e comunicado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS).
Em resposta, Marcelo Iunes afirmou que pretende recorrer da decisão. Ele argumenta que seu irmão é servidor de carreira e que sua nomeação como diretor-presidente da Junta Interventora da Santa Casa ocorreu “com status de secretariado, equivalente ao cargo de diretor-presidente de uma agência ou fundação, atuando como ordenador de despesas”. Sobre o concunhado, o ex-prefeito defende que “a Súmula Vinculante nº 13 não faz qualquer menção a esse grau de parentesco.”
Paralelamente, Iunes também é alvo de outra ação civil pública, na qual a Justiça determinou o bloqueio de bens até o limite de R$ 143.248,40. A decisão, que manteve o bloqueio após recurso negado, está relacionada a um financiamento do FONPLATA (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata). Segundo o MPMS, o ex-prefeito teria deixado de quitar uma parcela do empréstimo em 2023, o que levou a União a cobrir o débito e causou prejuízo aos cofres municipais.
A defesa de Iunes sustenta que o atraso ocorreu devido à queda na arrecadação do município e nega irregularidades. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.*Com informações do Campo Grande News.
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