Médicos prestando atendimento
Os Estados passarão a solicitar medicamentos contra o câncer pelo SUS (Sistema Único de Saúde) dentro de um novo modelo de compra nacional coordenado pelo Ministério da Saúde. A mudança substitui negociações individuais feitas por cada governo estadual por uma programação unificada para todo o país.
As regras foram definidas em uma portaria publicada nesta quarta-feira (5) e serão aplicadas aos medicamentos incluídos no AF-Onco (Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia). A adoção de cada medicamento na nova modalidade ainda dependerá de aprovação da CIT (Comissão Intergestores Tripartite).
Pela nova sistemática, hospitais habilitados para atendimento oncológico e municípios responsáveis pelos contratos deverão informar a previsão de consumo anual dos medicamentos. As estimativas precisarão ser acompanhadas de justificativas e memória de cálculo quando houver variação superior a 30% em relação ao consumo registrado anteriormente.
As secretarias estaduais de Saúde ficarão responsáveis por consolidar as informações, ajustar as demandas e encaminhar ao Ministério da Saúde uma programação única de cada Estado. Solicitações relacionadas a decisões judiciais deverão ser informadas separadamente das necessidades regulares dos pacientes.
Após reunir os dados de todo o país, o Ministério da Saúde poderá revisar as previsões e definir os quantitativos que serão utilizados na negociação nacional. O processo de planejamento terá duração de três meses.
Com a demanda consolidada, o governo federal realizará a contratação e criará uma ARP (Ata de Registro de Preços) nacional. Estados e Distrito Federal poderão aderir ao modelo para adquirir os medicamentos pelos valores negociados.
Apesar da negociação ser conduzida pela União, a responsabilidade pela compra e pelo recebimento dos medicamentos continuará com os Estados. O pagamento será feito integralmente pelo governo federal, por meio de repasses aos fundos estaduais de Saúde.
Para receber os recursos, os governos deverão manter os sistemas oficiais atualizados e comprovar a entrega ou a preparação dos medicamentos para os pacientes atendidos pela rede pública.
A portaria também estabelece mecanismos para evitar compras acima da necessidade. A partir do segundo ciclo anual, previsões que ultrapassem em 30% o consumo efetivamente registrado poderão ser consideradas superestimadas. Caso não haja justificativa técnica, o Estado poderá ter a quantidade autorizada reduzida.
Compras fora da ata nacional só serão permitidas em situações excepcionais, como risco de desabastecimento, emergência ou ausência de acordo na negociação. Nesses casos, o Estado deverá comprovar a necessidade para solicitar o reembolso dos valores.
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