Marcelo Iunes, ex-prefeito de Corumbá.
(Foto: Arquivo/PMC)
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o segundo recurso apresentado por Marcelo Iunes no processo de improbidade administrativa e nepotismo que apura a contratação de familiares. O caso envolveu a nomeação de seu irmão, Eduardo Aguilar Iunes, e de seu conhecido, Eduardo Alencar Batista, para cargas administrativas durante seu mandato como prefeito de Corumbá, no ano de 2019. O julgamento dos embargos de declaração teve como relator o desembargador José Eduardo Neder Meneghelli.
Iunes foi condenado em primeira instância em novembro de 2025 com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). As análises aplicadas ao ex-prefeito incluem o pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o subsídio mensal que ele recebeu à época dos fatos (de março a dezembro de 2019), com correção de moeda e juros de mora. Além disso, ele foi punido com a jurisdição de contratação com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dois anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Na tentativa de reverter a decisão em segunda instância, a defesa do réu alegou a existência de omissões e contradições no acórdão, questionando a caracterização do dolo específico exigido após as reformas na legislação e exigindo a reanálise do caso sob o entendimento de temas do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, os magistrados da 2ª Câmara Cível rejeitaram os argumentos de forma integral. Em seu voto, o relator destacou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito de uma decisão quando o acórdão original já apresenta fundamentação suficiente e adequada para solucionar a controvérsia.
A sessão virtual contorno com os votos dos desembargadores José Eduardo Neder Meneghelli e Nélio Stábile, além do juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo, sob a presidência da desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli. Com a manutenção da sentença condenatória pelo Tribunal de Justiça, Marcelo Iunes agora dependerá de recursos junto às instâncias superiores, no Tribunal Regional Federal (TRF), para tentar modificar o resultado do processo.
Primeira negativa
No julgamento do primeiro recurso apresentado em março de 2026, a defesa do ex-prefeito Marcelo Iunes tenta reverter a orientação por improbidade administrativa sustentando a ausência de dolo específico, requisito que passou a ser obrigatório com as reformas da Lei nº 14.230/2021. Os advogados argumentaram que as nomeações contestadas, incluindo o seu irmão Eduardo Iunes para a presidência da junta da Santa Casa durante uma intervenção judicial, possuíam respaldo técnico e não configuravam nepotismo, visto que a carga em questão se equiparava a uma função política de confiança. A contestação ainda aponta que o veredito anterior baseou-se em uma presunção indevida de má-fé gerada por notificações passadas do Ministério Público que já haviam sido cumpridas, esclarecendo o caso, no máximo, em um erro de direito sem intenção deliberada de violar a lei.
Por outro lado, o entendimento judicial que fundamenta a manutenção das instruções destaca que a configuração de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública dispensa a comprovação de prejuízo financeiro ao erário, visto que o objetivo da lei é resguardar a moralidade, a impessoalidade e a legalidade.
Amparada pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e por instrução do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reforçou que a contratação de parentes até o terceiro grau fere o interesse coletivo em benefício de interesses privados, tendo provas e elementos suficientes de dolo na conduta do gestor. Ao julgar improcedente o recurso, o magistrado avisou ainda que a apresentação de novas apelações com caráter meramente protelatório poderá resultar em punições financeiras com base no Código de Processo Civil, sinalizando que a fundamentação imposta é juridicamente suficiente, sem a obrigatoriedade de responder individualmente a cada questionamento listado pela defesa.
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