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A atuação da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá resultou na condenação de um ex-secretário municipal de Ladário e de uma sociedade de advogados por improbidade administrativa. A sentença, proferida pela 2ª Vara Cível de Corumbá, atende a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e pune os envolvidos por frustrar o caráter competitivo de uma contratação pública voltada à consultoria jurídico-administrativa e tributária para a recuperação de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A contratação sob investigação foi realizada no ano de 2020, período correspondente à gestão do então prefeito Iranil de Lima Soares. Na ação judicial, o promotor de Justiça Rodrigo Correa Amaro demonstrou que o Município de Ladário assinou o vínculo com o escritório de advocacia sem preencher os requisitos legais indispensáveis para a inexigibilidade de licitação.
O Judiciário concluiu que não houve a comprovação de notória especialização da empresa e que o trabalho poderia ter sido executado pela própria estrutura jurídica do município. Além disso, a sentença apontou indícios claros de direcionamento, já que a contratada havia sido escolhida antes mesmo da formalização dos atos que justificariam a dispensa de concorrência.
Penalidades financeiras e bloqueios contratuais
Diante das irregularidades que comprometeram os cofres do município pantaneiro, o magistrado responsável pelo caso aplicou sanções severas aos réus.
O ex-secretário municipal da época foi condenado ao pagamento de multa civil fixada em seis vezes o valor de sua remuneração na época em que o contrato foi firmado. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios por dois anos. A empresa contratada recebeu uma multa civil estipulada em R$ 360 mil, além de sofrer a mesma proibição de dois anos para novos contratos e incentivos públicos. Ambas as partes terão que devolver, de forma conjunta, todos os prejuízos financeiros causados ao Município de Ladário. O montante exato a ser devolvido será calculado na fase de cumprimento de sentença com base em auditoria nos gastos executados.
A decisão cabe recurso por parte dos envolvidos. Os valores arrecadados com as multas civis devem ser revertidos para o fundo público municipal afetado pelas manobras administrativas julgadas irregulares.
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