Sexta-feira, 26 de Junho de 2026
Política

Projeto que obriga religação de água mesmo com débitos pendentes é reapresentado na Câmara

25 jun 2026 - 10h52   atualizado às 10h59

Gesiane S. Lourenço

Projeto que obriga religação de água mesmo com débitos pendentes é reapresentado na Câmara Fachada da Câmara Municipal de Corumbá. (Foto: Ascom)

O vereador Yussef Salla reapresentou Projeto de Lei na Câmara, que dispõe sobre a proibição de condicionar a ligação ou a alteração de titularidade do serviço de fornecimento de água ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros, deixando de fora as ligações de energia, tendo em vista que a concessionária já segue determinações da legislação em vigor.

A proposta do parlamentar visa a proteção à dignidade humana e o não cumprimento acarretará a responsabilização à concessionária gerando multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 100.000,00, além do pagamento de multa que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.

A proposta é do vereador Yussef Salla. Foto: Ascom

Dessa forma, quando um novo ocupante de um imóvel comparecer à concessionária de serviços públicos para solicitar a ligação de água, a empresa tem o dever de fornecer o serviço que é essencial, mesmo que o inquilino ou proprietário anterior do imóvel tenha deixado contas sem pagar.

“É ilegal e abusiva condicionar a nova ligação ao pagamento pelo consumo de terceiros, pois a dívida não tem relação com o imóvel. Cabe à concessionária, promover a cobrança judicial no nome da pessoa física ou jurídica que fez o cadastrado como consumidor, pois este forneceu seus documentos e dados no momento que teve sua ligação aprovada”, afirmou.

“A jurisprudência é pacífica, tendo o Superior Tribunal de Justiça decidido que a obrigação de pagar por serviço de natureza essencial, tal como água, não é ‘propter rem’, mas pessoal, do usuário que efetivamente se utiliza do serviço, ou seja, obrigação que acompanha um bem, geralmente um imóvel, independentemente de quem seja o dono ou morador”, reforçou.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara de Corumbá

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