TJMS alcançou 204 pontos, ocupando a 16ª posição entre os 27 tribunais estaduais.
(Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão ter direito à isenção de custas judiciais em processos diretamente relacionados ao agressor em Mato Grosso do Sul. A proposta foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) durante sessão realizada nesta quarta-feira (2), mas ainda não está em vigor.
O que foi aprovado pelo Tribunal é um anteprojeto para alterar a Lei Estadual nº 3.779/2009, que estabelece as regras para cobrança de custas judiciais no Estado. A mudança ainda depende da tramitação necessária para que a nova hipótese de isenção seja incorporada à legislação.
Pela proposta, a gratuidade seria destinada às mulheres vítimas de violência doméstica em ações e recursos diretamente relacionados ao agressor. Entre os processos contemplados estão separação, divórcio, reconhecimento ou dissolução de união estável, guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens.
A medida foi elaborada pela Coordenadoria de Supervisão de Custas e Distribuição do Primeiro Grau da Corregedoria-Geral de Justiça. A intenção é incluir a situação entre as hipóteses de isenção previstas no artigo 24 da legislação estadual.
A justificativa considera que os efeitos da violência doméstica podem ultrapassar a agressão física e envolver controle financeiro, dependência econômica e violência patrimonial. Nesses casos, o custo para ingressar ou continuar uma ação judicial pode se tornar mais uma barreira para a mulher que busca romper a relação e reorganizar a própria vida.
A proposta também leva em consideração o Projeto de Lei nº 3.833/2024, em tramitação no Senado, que prevê a gratuidade da Justiça para mulheres vítimas de violência doméstica em processos relacionados ao agressor, independentemente da comprovação de insuficiência financeira.
Segundo a análise técnica apresentada ao TJMS, a mudança não deve representar impacto significativo na arrecadação do Judiciário. Isso porque a isenção seria concedida à vítima, enquanto o agressor poderá continuar sujeito ao pagamento das custas conforme o andamento e o resultado do processo.
Com a aprovação pelo Órgão Especial, o texto segue para as etapas legislativas necessárias antes de eventualmente se tornar uma alteração efetiva na legislação de Mato Grosso do Sul.
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