Sede do TRE-MS, localizada no Parque dos Poderes, em Campo Grande.
(Foto: TRE-MS)
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) anulou a sentença que havia cassado o diploma do vereador de Corumbá Matheus Pereira Cazarin Silva (PSB) por compra de votos nas eleições municipais de 2024. A decisão, tomada por maioria, determinou que o processo retorne à 7ª Zona Eleitoral para que a defesa tenha acesso integral às provas digitais e um novo julgamento seja realizado.
O TRE-MS não absolveu o vereador da acusação. Os desembargadores entenderam que houve cerceamento de defesa e, por isso, não analisaram o mérito da denúncia de captação ilícita de sufrágio, termo utilizado pela Justiça Eleitoral para caracterizar a compra de votos.
O questionamento envolve conversas extraídas do celular de Laura Cristinne Vieira Pereira Guedes, irmã de Cazarin. Parte desse material foi utilizada no processo que terminou com a cassação. Para o relator, juiz Márcio de Ávila Martins Filho, a simples disponibilização formal dos arquivos não seria suficiente se a defesa não tivesse condições técnicas de consultar integralmente o conteúdo utilizado como prova.
Com a decisão, os advogados deverão receber acesso ao material e terão novo prazo para se manifestar. Depois dessa etapa, a Justiça Eleitoral de Corumbá deverá analisar novamente o processo e proferir outra sentença.
Cazarin havia sido cassado em decisão publicada em 13 de maio de 2026 pelo juiz Idail de Toni Filho. Na ocasião, a Justiça Eleitoral considerou procedente a acusação de captação ilícita de sufrágio e determinou, além da cassação do diploma, o pagamento de multa de R$ 53.205 e a anulação dos 956 votos recebidos pelo vereador nas eleições de 2024.
A sentença também previa uma nova totalização dos votos da eleição proporcional em Corumbá, o que poderia alterar a composição da Câmara Municipal.
A investigação começou após uma denúncia de que dinheiro estaria sendo separado e transportado durante a campanha. Em uma abordagem, a Polícia Federal apreendeu R$ 3.650 em espécie, 172 recibos manuscritos, listas com dados de eleitores, cadernos de anotações e um aparelho celular. Segundo os elementos reunidos na investigação, os recibos totalizavam R$ 23,3 mil.
A defesa de Cazarin afirmou que os pagamentos estavam relacionados a serviços prestados durante a campanha e negou a existência de compra de votos. Após a condenação, os advogados apresentaram embargos, que foram rejeitados em junho. O caso então chegou ao TRE-MS.
Com a sentença anulada, ficam afastados, neste momento, os efeitos da decisão anterior, incluindo a cassação do diploma, a anulação dos votos e a determinação de uma nova totalização eleitoral.
Cazarin continua no exercício do mandato na Câmara Municipal de Corumbá, onde também ocupa o cargo de 2º secretário da Mesa Diretora. O processo retorna agora à primeira instância e, após a reabertura da fase processual determinada pelo TRE-MS, a acusação poderá resultar em uma nova condenação ou em absolvição.
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