Prédio da Prefeitura Municipal de Ladário.
(Foto: Divulgação/PML)
A Prefeitura de Ladário deve seguir a recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para anular os contratos com a empresa Cria Marketing LTDA. O posicionamento foi confirmado pelo prefeito Munir Ramunieh ao Capital do Pantanal na manhã desta terça-feira, 26 de maio. Ele garantiu que a administração municipal irá acatar a orientação e estudar uma maneira legal de extinguir a agência Cria Marketing do consórcio publicitário que ela mantém junto com a empresa Agilitá, sediada em Campo Grande.
O prefeito esclareceu que o referido contrato não foi firmado por sua equipe, mas sim em 2023 durante a gestão do ex-prefeito Iranil Soares. A parceria chegou a ser renovada em 2024, ainda na administração anterior, restando à atual gestão apenas dar continuidade aos serviços em 2025, tendo utilizado cerca de R$ 140 mil do total previsto. Diante do apontamento jurídico, a Procuradoria-Geral do Município analisa o caso e o município planeja abrir um novo processo licitatório para que os trabalhos de mídia institucional, criação de artes e gestão de redes sociais não sejam interrompidos.
A recomendação do MPMS, publicada hoje no Diário Oficial do órgão, aponta que a manutenção do contrato gera uma vedação legal. Isso ocorre porque o sócio-administrador da Cria Marketing, Edson Panes de Oliveira Filho, é irmão do atual vice-prefeito de Ladário, Juliano Silva de Oliveira, o Doutor Juliano. Segundo o promotor de Justiça Daniel Pivaro Stadniky, a situação confronta as diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021 e viola diretamente o artigo 83 da Lei Orgânica de Ladário, que proíbe expressamente o município de firmar contratos com parentes de até segundo grau de seus agentes políticos.
O documento emitido pelo Ministério Público estipulou um prazo de 10 dias úteis para que o Poder Executivo de Ladário se manifeste oficialmente sobre o cumprimento das medidas. Além da rescisão imediata dos vínculos com a agência citada, a recomendação orienta que todos os secretários municipais e dirigentes de autarquias locais façam uma varredura rigorosa nos contratos vigentes, garantindo que nenhuma outra prestação de serviço ativo desrespeite a legislação municipal.
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