Quarta-feira, 15 de Julho de 2026
Justiça

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

15 jul 2026 - 12h15   atualizado às 12h16

Gesiane S. Lourenço

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares Flávio Dino, ministro do STF. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional expliquem, em até dez dias úteis, se interferem na destinação de emendas parlamentares.  

Proferida nesta quarta-feira (15), a intimação foi motivada por uma entrevista que o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, concedeu na terça-feira (14), à GloboNews, e na qual confirmou que os dirigentes partidários interferem na indicação de emendas parlamentares.

“Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside um dos maiores partidos brasileiros, logo, suas afirmações públicas merecem atenção”, escreveu Dino em seu despacho.

O ministro Flávio Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, instaurada para apurar a constitucionalidade e eventuais irregularidades na execução de emendas parlamentares.

Em seu mais recente despacho, Dino destaca que Costa Neto concedeu a entrevista no mesmo dia em que ele determinou que o Congresso Nacional explique, entre outras ações, se políticos sem mandato interferem no processo de escolha dos destinatários das emendas parlamentares, prática que o ministro já tinha afirmado que viola os princípios da moralidade, legalidade e finalidade.

“Em decisão de [terça-feira] 14 de julho de 2026, ressaltei que a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus mandatos”, escreveu Dino na decisão desta quarta-feira.

“Não obstante, fatos públicos e notórios, consubstanciados em manifestações aparentemente contrárias a essa premissa, suscitam, ao menos em tese, dúvidas quanto à sua estrita observância, circunstância que recomenda a obtenção de esclarecimentos, visando ao fiel cumprimento das decisões do Plenário do STF”, acrescenta o ministro, referindo-se à entrevista de Costa Neto ao programa Estúdio i, da GloboNews.

“Indagado se dirigentes partidários interferem na destinação de emendas parlamentares, [Costa Neto] respondeu afirmativamente. Na ocasião, afirmou, ainda, que outros presidentes de partidos também indicam emendas parlamentares”, destacou Dino.

O ministro argumenta ainda que, caso as informações do presidente do PL sejam procedentes, “constituem uma novidade relevante”, já que a apuração em curso, no STF, desde 2021, “não contém registro dessa modalidade de emendas ao Orçamento Geral da União”.

Além do PL, de Costa Neto, a decisão de Dino se aplica a outras 20 legendas: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, REDE, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.
Cada partido deverá esclarecer se seu presidente dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares e, em caso positivo, sua natureza, finalidade e abrangência.

Também deverão esclarecer a quem compete autorizar e deliberar sobre a utilização da cota ou mecanismo; o fundamento jurídico-normativo que embasa tal prática; o instrumento por meio do qual tais mecanismos são formalizados (normas, atas ou similares) e como é definida a destinação dos respectivos recursos.

“As informações ora requisitadas são relevantes para subsidiar a definição de providências eventualmente necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, a fim de garantir o cumprimento das decisões do Plenário do STF”, justificou Dino.

Na sexta-feira (10), o ministro determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens atribuídos a Costa Neto e de R$ 6 milhões do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

Na ocasião, a defesa do presidente do PL argumentou que as medidas cautelares foram decretadas com base em “premissas frágeis, inferências subjetivas e uma indevida criminalização da atividade político-partidária”. 

A defesa de Costa Neto informou que ele nega a prática de qualquer crime e considera “natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada”.

Fonte: Agência Brasil

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