Área de vegetação nativa foi alvo de embargo ambiental após fiscalização.
(Foto: Laudo de vistoria)
Um desmatamento ilegal de quase 100 hectares de vegetação nativa no Pantanal levou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reparar os danos ambientais causados em uma fazenda de Corumbá. A área atingida soma 97,698 hectares de vegetação suprimida sem autorização ambiental.
O caso passou a ser investigado após relatórios técnicos enviados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que identificaram a supressão vegetal por meio de sistemas de monitoramento por satélite. A fiscalização em campo confirmou o desmate dentro de uma propriedade rural cadastrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Segundo os laudos, toda a área desmatada está localizada no bioma Pantanal, considerado uma das regiões ambientais mais sensíveis do País. A irregularidade ocorreu por meio de corte raso da vegetação nativa, prática proibida sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante da infração, o Imasul aplicou multa administrativa de R$ 98 mil e determinou o embargo imediato da área, além da paralisação das atividades de supressão vegetal. O proprietário foi notificado, mas não apresentou defesa administrativa dentro do prazo legal e acabou declarado revel no processo ambiental.
Durante o inquérito civil conduzido pelo MPMS, foi firmado um acordo para reparar os impactos causados. Pelo TAC, o responsável pelo imóvel deverá recuperar ou regularizar a área degradada, mediante apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada) ou regularização ambiental junto ao Imasul.
O acordo também prevê indenização de R$ 49 mil pelos danos ambientais já causados. O valor será pago de forma parcelada e destinado a projetos ambientais de interesse público.
A legislação brasileira proíbe o desmatamento sem licença ambiental e estabelece regras rígidas para supressão de vegetação nativa, principalmente em áreas inseridas no Pantanal. O Código Florestal determina que qualquer intervenção desse tipo dependa de autorização prévia dos órgãos competentes.
*Com informações do MPMS.
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