Domingo, 20 de Setembro de 2026
Natureza

STF determina desapropriação de terras incendiadas ilegalmente no Pantanal

28 abr 2025 - 10h09   atualizado em 03/03/2026 às 09h32

Gesiane S. Lourenço

STF determina desapropriação de terras incendiadas ilegalmente no Pantanal Decisão do ministro Flávio Dino estabelece punições para responsáveis por desmatamento e queimadas. (Foto: Divulgação/SOS Pantanal)

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a União deve desapropriar imóveis rurais onde forem comprovados incêndios criminosos e desmatamento ilegal. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (28) pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da ADPF 743, ação proposta pela Rede Sustentabilidade com apoio de organizações como WWF, Instituto Socioambiental e Greenpeace.

A medida é especialmente relevante para o Mato Grosso do Sul, estado duramente afetado pelas queimadas que devastaram o Pantanal nos últimos anos. Em 2024, o Brasil registrou novo recorde de incêndios, atingindo biomas fundamentais para o equilíbrio ambiental, como o Pantanal e a Amazônia.

De acordo com o despacho, a desapropriação ocorrerá apenas nos casos em que houver comprovação da responsabilidade do proprietário pelas práticas ilegais. A decisão reforça que o objetivo é romper o ciclo de destruição ambiental que gera prejuízos bilionários aos cofres públicos e danos severos à saúde da população e à biodiversidade.

Além da desapropriação, Flávio Dino determinou que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal criem instrumentos para impedir a regularização fundiária de áreas degradadas. Ou seja, terras que sofreram queimadas intencionais ou desmatamento ilegal não poderão ser regularizadas para fins de propriedade.

Os governos federal e estaduais também deverão mover ações judiciais de indenização contra os responsáveis pelos crimes ambientais. “Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”, afirmou Dino na decisão.

O STF ainda reiterou a obrigatoriedade do uso do Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais) para autorizar a supressão de vegetação. A decisão também obriga a União a explicar possíveis subutilizações de recursos do IBAMA e do ICMBio em 2024 e a apresentar relatórios sobre o avanço da digitalização dos registros de imóveis rurais no país.

Em um pedido paralelo, Mato Grosso do Sul solicitou ao STF a destinação de R$ 46 milhões do Fundo Amazônia para aquisição de uma aeronave específica para combate a incêndios no Pantanal. A solicitação foi encaminhada para manifestação da União.

O STF agora aguarda a apresentação de planos e relatórios de execução das medidas, visando assegurar a proteção efetiva dos biomas ameaçados e a responsabilização de quem promove a destruição ambiental.

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