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Vereador propõe lei sobre atendimento e transporte de animais na cidade

30 abril 2024 - 11h49Assessoria, PMC

O vereador Allex Dellas apresentou na sessão de ontem, segunda-feira, 29, um Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre o atendimento e transporte de animais por pet shops e clínicas veterinárias existentes na cidade, que prestam serviços de banho, tosa, consultas ou quaisquer serviços de estética animal.

A iniciativa, conforme o vereador, visa evitar qualquer tipo de sequela ou maus tratos aos animais domésticos, devido ao calor excessivo durante o transporte sem as condições mínimas de ventilação e acomodação.

“A nova legislação exige que os estabelecimentos que realizam serviços de transporte de animais de estimação estejam equipados com veículos providos de ventilação, iluminação e controle adequado de temperatura. Portanto, justifica-se a necessidade de imposições legais para o melhor transporte viário pelas prestadoras de serviços a fim de garantir a segurança e o bem-estar animal.

Pela proposta apresentada, os estabelecimentos deverão obedecer procedimentos como permitir que o tutor do animal visualize os serviços realizados, ressalvados os casos de procedimentos cirúrgicos; realizar o transporte do animal em condições adequadas, que promovam seu bem-estar e segurança, em veículo que contenha a identificação do estabelecimento comercial sob cujos cuidados está o animal, bem como os números dos telefones dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, responsáveis pela fiscalização e recebimento de denúncias relacionadas a esse tipo de serviço;

Dispor de acomodações com espaço, revestimento, ventilação e iluminação adequados que promovam o bem-estar do animal; informar, no momento da celebração do contrato de prestação de serviço, a identificação do profissional que realizará o procedimento; e manter registro atualizado dos profissionais que realizem quaisquer procedimentos com os animais.

Prevê ainda multa ao estabelecimento que não cumprir as normas estabelecidas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00, sendo que esse valor será revertido em prol de um fundo municipal indicado pelo Poder Executivo.

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