Ferrovia Malha Oeste, com mais de mil quilômetros em MS ligando Corumbá a Três Lagoas deve ser licitada.
(Foto: Chico Ribeiro/Gov MS)
Uma Ação Popular protocolada na Justiça Federal no final de julho coloca sob incerteza o futuro da Malha Oeste Ferroviária em Mato Grosso do Sul (MS). O processo questiona judicialmente o procedimento de devolução da concessão e tenta impedir os planos do Governo Federal de realizar uma nova licitação para o trecho. A ação exige a suspensão imediata de qualquer ato que encerre o contrato atual com a Rumo Malha Oeste S.A., além de travar um novo certame até que o sucateamento da infraestrutura seja devidamente apurado.
Movida pelos advogados Lairson Ruy Palermo, Maria Isabela Saldanha e Vanessa Correa, a ação é direcionada contra a concessionária Rumo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União Federal. Os autores sustentam que os três réus concorreram diretamente, por ação ou omissão, para o abandono severo da ferrovia. De acordo com a petição, a falta de conservação gerou um prejuízo estimado em R$ 3,6 bilhões, montante necessário para reconstruir a linha, além de causar danos irreparáveis ao patrimônio histórico e cultural do estado.
A denúncia é sustentada por dados oficiais da própria agência reguladora. Uma inspeção técnica realizada pela ANTT identificou 1.071 irregularidades operacionais e estruturais ao longo dos 464,8 quilômetros de trilhos que ligam Campo Grande a Corumbá. O relatório aponta um cenário de completo abandono, caracterizado por dormentes apodrecidos, trilhos furtados, vagões transformados em sucata, invasões na faixa de domínio e vegetação cobrindo a estrutura. O documento destaca ainda a inércia da concessionária, que resolveu apenas oito das mais de mil falhas apontadas pelo órgão fiscalizador desde 2014.
Diante da gravidade do diagnóstico, a ação solicita medidas liminares de urgência. Entre os pedidos em caráter liminar estão o bloqueio de bens da Rumo no limite de R$ 3,6 bilhões e a proibição expressa de que a União firme termos de quitação ou de devolução amigável que isentem a empresa de responsabilidades. Os autores argumentam que autorizar a relicitação do ativo sem punir os danos causados viola os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência administrativa, correndo o risco de permitir que o mesmo grupo econômico explore o serviço novamente.
Enquanto a disputa jurídica ganha corpo na Justiça Federal, o cronograma administrativo do setor ferroviário segue tramitando em Brasília. Em caráter de transição, a ANTT assinou o 5º Termo Aditivo ao contrato original com a Rumo, prorrogando o vínculo atual por 180 dias para garantir a guarda dos bens e uma operação mínima enquanto o novo modelo de concessão não é implementado. A agência já concluiu os estudos técnicos e as minutas de edital para uma futura concessão de 1.625 quilômetros entre Mairinque (SP) e Corumbá (MS), mas o leilão segue sem data definida e sob o risco iminente de novos atrasos caso a liminar seja concedida.
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