Quinta-feira, 04 de Junho de 2026
Justiça

CNJ detecta manobra em "penduricalhos" para burlar teto salarial no TJMS

08 abr 2026 - 10h35   atualizado às 15h04

Gesiane Sousa

CNJ detecta manobra em "penduricalhos" para burlar teto salarial no TJMS Prédio do TJMS em Campo Grande. (Foto: Divulgação/TJMS)

Uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou graves inconsistências na gestão financeira e administrativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O relatório, publicado em março de 2026, aponta que magistrados estaduais estão recebendo vencimentos acima do teto constitucional de R$ 46.366,19 através da classificação indevida de verbas remuneratórias como indenizatórias.

Segundo o CNJ, rubricas como “Indenização de Juizado Especial” e “Indenização por Direção de Foro”, que deveriam estar sujeitas ao abate-teto por terem natureza de remuneração, são pagas integralmente. O TJMS justifica a prática com base em uma lei estadual de 1994, mas o órgão de controle afirma que a legislação local não pode se sobrepor às normas nacionais da magistratura.

Desigualdade na Saúde e Falta de Transparência

Além dos supersalários, a inspeção identificou que o benefício de assistência à saúde é aplicado de forma desigual: magistrados contam com um sistema célere de reembolso de medicamentos, enquanto os servidores do quadro não possuem o mesmo avanço no benefício. O Tribunal tem agora 90 dias para apresentar um plano que garanta a gestão equitativa desse auxílio.

No quesito transparência, o cenário também é crítico. Enquanto a Secretaria de Bens e Serviços do TJMS publicou apenas 14 contratos entre 2024 e 2025, a auditoria descobriu a existência real de 187 pactos celebrados via licitação no mesmo período. O CNJ determinou a regularização da publicidade de todos os contratos em até 30 dias e o fim do sigilo injustificado em processos administrativos de finanças e gestão de pessoas.

Próximos Passos

O TJMS deverá comprovar a incidência do teto sobre as verbas questionadas ou alterar a classificação das mesmas para que o redutor constitucional seja aplicado imediatamente. Em nota, a Corte Estadual informou que prestará todas as informações pertinentes diretamente ao Conselho dentro dos prazos estabelecidos.

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