Passageiros embarcando em voo no aeroporto interacional de Corumbá.
(Foto: Ayrton Benites/Arquivo PMC)
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicou nesta quinta-feira, 12 de março, a Resolução nº 800/2026. A norma cria um rigoroso protocolo para lidar com passageiros indisciplinados em aeroportos e aeronaves no Brasil, visando garantir a segurança e a dignidade de viajantes e tripulações.
As novas regras aplicam-se a voos domésticos e conexões internacionais em solo brasileiro, definindo como indisciplina comportamentos que violem instruções de segurança, envolvam violência, ameaças, danos a equipamentos ou causem tumulto.
Medidas Progressivas e Suspensão
A regulamentação permite que companhias aéreas e operadores aeroportuários adotem ações graduais de acordo com a gravidade da situação. Entre as providências previstas estão:
- Orientação formal e contenção do passageiro;
- Acionamento policial e retirada da aeronave;
- Rescisão do contrato de transporte (em casos graves);
- Suspensão do direito de voar por 6 ou 12 meses (em casos gravíssimos).
Durante o período de suspensão, o passageiro terá a emissão de bilhetes impedida e o check-in bloqueado em todas as empresas, que compartilharão os dados entre si para efetivar a restrição. O usuário terá garantido o direito à ampla defesa e contestação.
Reembolsos e Multas
Passageiros suspensos terão direito ao reembolso integral de passagens já compradas para o período do banimento, com exceção do trecho onde ocorreu a indisciplina. Além das sanções operacionais, a Anac poderá aplicar multas financeiras após processo administrativo.
Os operadores deverão reportar todas as ocorrências à agência e manter os registros por cinco anos. O monitoramento da eficácia da norma será contínuo, com um relatório de avaliação previsto para daqui a dois anos.
As mudanças nas Condições Gerais de Transporte Aéreo entram em vigor em 13 de abril de 2026, enquanto as demais regras de suspensão e multas começam a valer em 14 de setembro de 2026.
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