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Punições da Anac para passageiros indisciplinados prevê até banimento de voos

12 mar 2026 - 12h28   atualizado às 12h56

Gesiane Sousa

Punições da Anac para passageiros indisciplinados prevê até banimento de voos Passageiros embarcando em voo no aeroporto interacional de Corumbá. (Foto: Ayrton Benites/Arquivo PMC)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicou nesta quinta-feira, 12 de março, a Resolução nº 800/2026. A norma cria um rigoroso protocolo para lidar com passageiros indisciplinados em aeroportos e aeronaves no Brasil, visando garantir a segurança e a dignidade de viajantes e tripulações.

As novas regras aplicam-se a voos domésticos e conexões internacionais em solo brasileiro, definindo como indisciplina comportamentos que violem instruções de segurança, envolvam violência, ameaças, danos a equipamentos ou causem tumulto.

Medidas Progressivas e Suspensão

A regulamentação permite que companhias aéreas e operadores aeroportuários adotem ações graduais de acordo com a gravidade da situação. Entre as providências previstas estão:

  • Orientação formal e contenção do passageiro;
  • Acionamento policial e retirada da aeronave;
  • Rescisão do contrato de transporte (em casos graves);
  • Suspensão do direito de voar por 6 ou 12 meses (em casos gravíssimos).

Durante o período de suspensão, o passageiro terá a emissão de bilhetes impedida e o check-in bloqueado em todas as empresas, que compartilharão os dados entre si para efetivar a restrição. O usuário terá garantido o direito à ampla defesa e contestação.

Reembolsos e Multas

Passageiros suspensos terão direito ao reembolso integral de passagens já compradas para o período do banimento, com exceção do trecho onde ocorreu a indisciplina. Além das sanções operacionais, a Anac poderá aplicar multas financeiras após processo administrativo.

Os operadores deverão reportar todas as ocorrências à agência e manter os registros por cinco anos. O monitoramento da eficácia da norma será contínuo, com um relatório de avaliação previsto para daqui a dois anos.

As mudanças nas Condições Gerais de Transporte Aéreo entram em vigor em 13 de abril de 2026, enquanto as demais regras de suspensão e multas começam a valer em 14 de setembro de 2026.

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