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Corumbá decreta emergência por 180 dias após chuvas e alagamentos

28 jan 2026 - 15h58   atualizado em 03/03/2026 às 09h33

Danielly Carvalho

Corumbá decreta emergência por 180 dias após chuvas e alagamentos Medida reconhece danos, libera ações imediatas e autoriza contratações. (Foto: Leonardo Amaral/PMC)

A Prefeitura de Corumbá decretou situação de emergência após as fortes chuvas que atingiram o município na noite de 27 de janeiro. A medida consta no Decreto nº 3.576, publicado nesta quarta-feira, dia 28, no Diário Oficial de Corumbá, e reconhece que os alagamentos e enxurradas superaram a capacidade de resposta imediata da administração municipal.

De acordo com o decreto, o volume de chuva registrado ficou muito acima da média histórica para o período e se concentrou em poucas horas, o que provocou alagamentos em diversos bairros, enxurradas e a sobrecarga do sistema de drenagem urbana. O impacto incluiu imóveis invadidos pela água, prejuízos materiais e a necessidade urgente de assistência às famílias atingidas, com a oferta de alimentos, água potável e itens básicos de higiene e limpeza.

O documento também aponta danos em vias públicas, equipamentos urbanos e em bens públicos e privados. As informações são resultado do Parecer Técnico nº 001/DC/2026, elaborado pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, que classificou o episódio como desastre hidrometeorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres, nos códigos 1.2.2.0.0 e 1.2.3.0.0.

Com validade de 180 dias, a decretação da situação de emergência autoriza a mobilização de toda a estrutura do Poder Executivo municipal para ações de resposta, assistência à população e recuperação das áreas afetadas, sob coordenação da Defesa Civil. A medida se aplica apenas às regiões comprovadamente atingidas, que ainda serão detalhadas em croqui técnico complementar.

O decreto também prevê a dispensa de licitação para a contratação de bens, serviços e obras diretamente relacionados ao enfrentamento da situação emergencial, com contratos limitados ao período máximo de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação.

Ao justificar a decisão, o prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira afirmou que o evento “caracteriza-se como situação anormal provocada por fenômeno hidrometeorológico extremo, com danos humanos, materiais ou prejuízos sociais que comprometem a capacidade de resposta do município”, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.608, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá complementar o parecer técnico já emitido, reunindo as informações finais, a classificação definitiva do desastre e a instrução dos processos administrativos decorrentes do decreto.

Além do prefeito, o decreto é assinado pelo secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Fernando Jorge Castro de Lucena, e pelo superintendente municipal de Proteção e Defesa Civil, Silvanei Barbosa Coelho.*Com informações da Assessoria, PMC.

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