Sábado, 08 de Agosto de 2026
Tributo Obrigatório

Desconto de 15% no IPVA 2026 vai até 5 de janeiro

03 jan 2026 - 06h48   atualizado em 03/03/2026 às 09h33

Gesiane S. Lourenço

Desconto de 15% no IPVA 2026 vai até 5 de janeiro O parcelamento em cinco vezes terá o primeiro vencimento em 30 de janeiro. (Foto: Saul Schramm/arquivo)

Conforme determinado no decreto do governo do estado, publicado em novembro do ano passado, proprietários de automóveis em Mato Grosso do sul, terão direito a 15% de desconto se efetuarem até 5 de janeiro, o pagamento à vista do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), referente ao exercício de 2026.

Para aqueles que optarem pelo parcelamento, as datas de vencimento foram fixadas em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

A previsão é de que os boletos para pagamento à vista ou da primeira parcela, em caso de parcelamento, sejam disponibilizados aos contribuintes via Correios a partir do dia 4 de dezembro deste ano. Os documentos também estarão acessíveis no portal da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), permitindo que o contribuinte escolha a forma mais conveniente para emitir e quitar o imposto.

O imposto poderá ser quitado nas instituições financeiras credenciadas ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no portal da Sefaz. O pagamento também poderá ser realizado por meio da Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

O não pagamento de qualquer parcela dentro do prazo implicará a cobrança de juros de mora e multa, conforme previsto na Lei nº 1.810, de 1997. O parcelamento e o desconto não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos de recolhimento seguem regras próprias.

O decreto determina ainda que nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA, ou sem a devida prova de isenção ou imunidade tributária. A regra também se aplica a atos que impliquem alteração de dados relacionados à propriedade ou à posse do veículo.

Em caso de discordância quanto aos valores atribuídos na tabela publicada, anexa ao decreto sob o título Tabela IPVA MS 2026, o contribuinte poderá apresentar impugnação no prazo de 20 dias, contados a partir da ciência da notificação do lançamento. O procedimento deverá ser feito de forma eletrônica, pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, opção “IPVA – impugnação do lançamento”.

O texto completo e a tabela com os valores de referência para veículos usados estão disponíveis na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (clique aqui para acessar)

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