Sábado, 08 de Agosto de 2026
Bem-estar animal

MS registra 18 mil denúncias de maus-tratos a animais em 2025

27 dez 2025 - 05h39   atualizado em 03/03/2026 às 09h34

Danielly Carvalho

MS registra 18 mil denúncias de maus-tratos a animais em 2025 Canal exclusivo da delegacia virtual recebe milhares de denúncias de abuso em todo o Estado. (Foto: Divulgação)

Mato Grosso do Sul contabilizou 18.268 denúncias de maus-tratos contra animais domésticos em 2025, considerando os registros feitos até 31 de novembro. Isso equivale a uma média de 1.660 casos por mês, mais de 55 denúncias por dia no estado.

Os dados constam no relatório da Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal), ligada ao Governo do Estado.

As ocorrências foram registradas por meio de uma aba exclusiva na Devir (Delegacia Virtual) de Mato Grosso do Sul, criada especificamente para receber denúncias de violência contra animais.

Do total de registros, 942 envolvem cães e 540 gatos. Segundo o levantamento, a média mensal chega a 1.482 denúncias, distribuídas por diferentes regiões do Estado.

O relatório também destaca o SIGPET (Sistema de Gestão de Proteção e Esterilização de Animais), plataforma digital que organiza cadastros e vagas da Caravana da Castração. Desenvolvido pela Suprova, o sistema conecta tutores, ONGs e municípios, reunindo informações do Programa Estadual de Proteção Animal.

Para Carlos Eduardo Rodrigues, superintendente estadual de Proteção da Vida Animal, o canal de denúncias aproxima sociedade e poder público. “O canal de denúncias é uma ferramenta essencial para combater os maus-tratos. Ele facilita o acesso da população e fortalece a rede de proteção animal em todo o estado”, afirmou.

O que diz a lei?

A legislação brasileira classifica os maus-tratos a animais como crime. A Lei 9.605/1998 proíbe atos de abuso, ferimentos, mutilações e qualquer forma de violência contra animais domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos, incluindo negligência como abandono, falta de alimentação, ausência de cuidados veterinários ou condições inadequadas de higiene e espaço.

Em 2020, a Lei 14.064/2020 agravou as penalidades para casos envolvendo cães e gatos. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda. Se o crime resultar na morte do animal, a punição pode ser ampliada, conforme decisão judicial.*Com informações do Campo Grande News. 

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