Terça-feira, 18 de Agosto de 2026
Entrelinhas Sylma

O que mudou?

07 abr 2017 - 15h38   atualizado em 03/03/2026 às 09h16

Sylma Lima

O que mudou?

Lei da ficha limpa completa este ano 7 anos

Há sete anos atrás e exatamente em 04 de junho de 2010 era promulgada a Lei Complementar nº 135 de 04/06/2010 com a promessa de “passar o País a limpo”, com rigorosa legislação para candidaturas de políticos envolvidos em crimes.

A lei elencou algumas condutas criminosas consideradas graves que impediam o político de se candidatar. Passados sete anos, o País vive um dos piores momentos de corrupção generalizada com denúncias de empresários, políticos, ministros, deputados e senadores nos mais diversos delitos graves, como organização criminosa, lavagem e dinheiro e corrupção. Inclusive no estado do Rio de Janeiro, o ex-governador Sergio Cabral e sua esposa estão presos por vários crimes.

A Lei Complementar nº 135/2010 alterou outra Lei Complementar de nº 64/90, que é conhecida com Lei da inelegibilidade, a qual regulamentou o § 9o do art. 14 da Constituição Federal.

Na parte criminal, a lei estabelece um rol de delitos em que se houver condenação em órgão colegiado, o postulante a cargo público fica impedido de sair candidato.

Ocorre, que muitos candidatos após a promulgação da lei saíram candidatos a vários cargos eletivos, inclusive eleitos, como prefeitos, vereadores, governadores, e deputados, visto que estavam sendo processados e não condenados. Ou seja, no Brasil a pessoa só é impedida de se candidatar a cargo eletivo se for condenado em sentença penal de órgão colegiado (Tribunais). Com os processos criminais demoram muito para sentença final e ainda o julgamento do recurso, é comum políticos praticarem crimes graves e se candidatarem por várias legislaturas sem problema algum.

São este os crimes arrolados pela Lei há sete anos atrás:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

8. de redução à condição análoga à de escravo;

9. contra a vida e a dignidade sexual; e

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

Leia Também

Prisão de Buxexa
Entrelinhas

Prisão de Buxexa

Eu sei o que você fez no verão passado
Entrelinhas

Eu sei o que você fez no verão passado

Outros Proventos
Entrelinhas

Outros Proventos

Ladário na mira do MP
Entrelinhas

Ladário na mira do MP

Ladário não cabe mais no silêncio
Entrelinhas

Ladário não cabe mais no silêncio

Corumbá refém
Entrelinhas

Corumbá refém

Rescaldo do Carnaval
Entrelinhas Sylma

Rescaldo do Carnaval

Entre Elas
Entrelinhas Sylma

Entre Elas

Então é Natal!
Entrelinhas Sylma

Então é Natal!

Quem paga a conta da justiça?
Entrelinhas Sylma

Quem paga a conta da justiça?

Mais Lidas

Identificado motorista que teria provocado acidente com quatro mortos na BR-163
Desdobramento

Identificado motorista que teria provocado acidente com quatro mortos na BR-163

PM prende dois foragidos na mesma madrugada em Corumbá
Polícia

PM prende dois foragidos na mesma madrugada em Corumbá

Semana começa com 17 vagas de emprego disponíveis em Corumbá
Economia

Semana começa com 17 vagas de emprego disponíveis em Corumbá

Ultrapassagem proibida provoca grave acidente com explosão e deixa quatro mortos na BR-163
Bandeirantes

Ultrapassagem proibida provoca grave acidente com explosão e deixa quatro mortos na BR-163