Sexta-feira, 07 de Agosto de 2026
Economia

Contribuintes com débitos municipais são convocados a regularizar situação fiscal

07 ago 2026 - 10h31   atualizado às 12h14

Gesiane S. Lourenço

Contribuintes com débitos municipais são convocados a regularizar situação fiscal Programa Regulariza Corumbá permite parcelar débitos em até 24 vezes. (Foto: Ayrton Benites/PMC)

A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Corumbá publicou no Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ) de quinta-feira, 06 de agosto, edital de notificação geral que concede prazo de 30 dias para a regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa referentes aos exercícios de 2021 a 2025 e de parcelamentos em atraso.

A notificação é destinada a pessoas físicas e jurídicas com créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, além de contribuintes com parcelamentos vencidos, rompidos ou em atraso, incluindo acordos firmados com base na Lei Complementar Municipal nº 100/2006 e em programas municipais de regularização fiscal.

Os débitos abrangem impostos, taxas, multas administrativas, créditos não tributários e parcelamentos previstos na legislação municipal.

A consulta da situação fiscal e a emissão de guias para pagamento podem ser feitas pelo Portal do Contribuinte ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura de Corumbá. O atendimento também está disponível pelo WhatsApp, no número (67) 98191-0216, e pelo e-mail [email protected].

A regularização poderá ser realizada por meio do pagamento integral do débito atualizado, adesão a programa de regularização fiscal vigente, celebração de parcelamento quando permitido pela legislação ou regularização de parcelamentos em atraso, conforme as normas aplicáveis.

Após o prazo de 30 dias, poderão ser adotadas ou mantidas as medidas legais de cobrança previstas na legislação, como protesto extrajudicial, execução fiscal e outras providências para recuperação dos créditos municipais. Nos casos de parcelamentos inadimplentes, também poderá ocorrer a perda dos benefícios fiscais previstos nos respectivos programas.

O edital não se aplica aos contribuintes que estejam em dia com suas obrigações fiscais ou que já tenham regularizado integralmente os débitos e parcelamentos abrangidos pela notificação.

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC

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