Segunda-feira, 04 de Maio de 2026
Economia

Contribuinte tem até final de dezembro para aderir ao programa Regulariza Corumbá

15 dez 2025 - 07h03   atualizado em 03/03/2026 às 09h33

Gesiane Sousa

Contribuinte tem até final de dezembro para aderir ao programa Regulariza Corumbá Programa oferece descontos de até 100% em juros e multas para quem quitar dívidas municipais à vista. (Foto: Ayrton Benites/PMC)

Os contribuintes de Corumbá têm até 31 de dezembro deste ano para aderir ao Programa 'Regulariza Corumbá', que oferece descontos de até 100% em juros e multas para quem quitar dívidas municipais à vista. O programa também permite parcelar débitos em até 24 vezes, com reduções progressivas nos encargos conforme o número de parcelas.

Instituído pela Lei Complementar nº 356/2025, o programa abrange débitos tributários e não tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles com parcelamentos anteriores descumpridos, desde que gerados até 31 de dezembro de 2024. Ficam de fora dívidas por danos ao patrimônio público, infrações de trânsito e tributos de empresas do Simples Nacional, salvo os repassados por convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O pagamento pode ser feito de quatro formas: à vista, com isenção total de juros e multas; em até seis parcelas, com desconto de 90%; entre sete e 12 parcelas, com 80% de abatimento; e de 13 a 24 parcelas, com redução de 60%. Nos casos ajuizados ou protestados, o contribuinte deverá pagar também honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado. O vencimento das parcelas seguintes ocorrerá a cada 30 dias, prorrogando-se para o próximo dia útil em caso de feriado ou fim de semana.

A norma também prevê regras para reparcelamento. Débitos já negociados três vezes ou mais poderão ser novamente parcelados mediante pagamento de entrada mínima. Em dívidas não ajuizadas, o valor de entrada deve ser de pelo menos 15% do total. Nos casos ajuizados, o percentual cai para 10%, acrescido dos honorários de 10% sobre o débito atualizado.

A adesão exige requerimento formal e assinatura de termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento. O acordo suspende eventuais execuções fiscais em curso. Caso o contribuinte atrase três parcelas consecutivas, o benefício será cancelado, e a cobrança retomada integralmente com os acréscimos legais.

O atendimento é feito na Procuradoria Fiscal e Tributária, para débitos inscritos em dívida ativa, e na Auditoria-Geral da Fazenda, para os demais casos. O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na rua Dom Aquino, em frente ao Jardim da Independência, também presta orientações sobre o programa.

A Prefeitura ainda poderá firmar convênios com cartórios, órgãos estaduais e federais e entidades de proteção ao crédito para reforçar a cobrança da dívida ativa. Está prevista, também, a possibilidade de pagamento por cartão de crédito, débito ou Pix, conforme regulamentação a ser publicada.

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