Terça-feira, 08 de Setembro de 2026
Infraestrutura

Em situação de abandono, casarão histórico pode ser desapropriado em Corumbá

30 set 2025 - 07h35   atualizado em 03/03/2026 às 09h33

Gesiane S. Lourenço

Em situação de abandono, casarão histórico pode ser desapropriado em Corumbá Município realizou limpeza no local e deverá manter ações de fiscalização permanente no prédio. (Foto: MPMS)

O imóvel histórico, localizado no Centro de Corumbá, poderá ser judicialmente desapropriado devido a situação de completo abandono pelo proprietário. De acordo com informações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), divulgadas nesta segunda-feira (29), desde 1910 a matrícula do imóvel não é atualizada e não há informações sobre o dono, herdeiros ou representantes legais. Enquanto isso, o prédio vem se deteriorando ao longo dos anos, sendo ainda utilizado como abrigo para moradores de rua e usuários de drogas. 

Por meio de decisão judicial, obtida pela 2ª Promotoria de Justiça do município, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0900394-11.2024.8.12.0008, a prefeitura municipal foi instituída como responsável para manter o espaço limpo e realizar manutenções no prédio. O município também foi orientado à manter o local lacrado para impedir invasões e iniciar processo de desapropriação urbanística.

Em nota, o procurador-geral do município, Dr. Roberto Lins, disse que o "processo está sujeito ao duplo grau de jurisdição, o que significa que o processo automaticamente vai subir ao tribunal de justiça para reanálise da matéria e a decisão do juiz. Assim que o processo voltar do Tribunal, se a sentença for mantida, o município deve cumprir o que ali está determinado," ressalta. 

A ação teve início a partir de uma notícia de fato onde foi constatado acúmulo de lixo, mato, mau cheiro e outras condições que favorecem a proliferação de vetores de doenças e de animais peçonhentos, gerando assim riscos à saúde pública. Em tutela de urgência, a prefeitura realizou a limpeza e a lacração do imóvel. Ainda seguindo as determinações judiciais, o município deverá manter fiscalizações permanentes no local e averbar a sentença na matrícula do imóvel, com registro formal da situação.

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