Gerson Palermo preso em Santa Cruz de la Sierra (BO).
(Foto: Policía Boliviana)
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o recurso interposto pela defesa do réu Gerson Palermo, que solicitava o retorno do apenado para o sistema prisional estadual. Com a decisão colegiada, fica mantida a inclusão definitiva e a permanência do interno no Sistema Penitenciário Federal pelo prazo de três anos. Palermo havia sido transferido para o Presídio Federal de Brasília no final de julho, após passar um período custodiado em Campo Grande.
No agravo de execução penal, o advogado de defesa, Rodney do Nascimento, fundamentou o pedido no direito do condenado de cumprir a pena em um local próximo ao convívio familiar, pleiteando a transferência para uma unidade prisional sul-mato-grossense. Contudo, o relator do caso, desembargador Jairo Roberto de Quadros, rejeitou o argumento e destacou que o direito de permanecer perto da família não é absoluto, devendo prevalecer a supremacia do interesse público e a conveniência da administração criminal sobre o interesse particular do preso.
Histórico de fuga e periculosidade pesaram na decisão
Para embasar a negação do recurso, o Tribunal de Justiça avaliou o extenso histórico de antecedentes e a alta periculosidade do custodiado. Um dos pontos centrais que pesaram contra Palermo foi a sua recente recaptura, ocorrida em maio de 2026. Na ocasião, o condenado foi localizado e detido em solo boliviano por meio de uma ação direta das autoridades policiais daquele país, que contou com o apoio estratégico da Polícia Federal brasileira.
O parecer apresentado pela procuradora de Justiça Bianka Karina Barros da Costa seguiu a mesma orientação do relator, manifestando-se pelo desprovimento do pedido. Os magistrados reforçaram no acórdão que a reiteração de condutas delitivas graves ao longo das últimas décadas e a forte ligação de Palermo com facções criminosas demonstram uma acentuada escalada criminal. Dessa forma, a manutenção do preso na penitenciária de segurança máxima da União foi considerada essencial para garantir a ordem pública.
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