Terça-feira, 25 de Agosto de 2026
Segurança

Sejusp restringe uso de celulares por servidores em unidades socioeducativas de MS

25 ago 2026 - 10h26   atualizado às 10h29

Gesiane S. Lourenço

Sejusp restringe uso de celulares por servidores em unidades socioeducativas de MS José Domingos Martinez de Camargo foi condenado por usar cargo público para desviar recursos da Unei. (Foto:Coordenadoria Regional de Educação de Corumbá)

Os servidores e agentes públicos que atuam nas unidades socioeducativas de Mato Grosso do Sul terão o uso de celulares, smartphones e outros aparelhos eletrônicos pessoais severamente restritos durante o expediente. A medida foi estabelecida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 25 de agosto. A nova regulamentação aplica-se a todos os funcionários, independentemente de cargo ou função, e abrange unidades de internação provisória, internação e semiliberdade vinculadas à Superintendência de Assistência Socioeducativa.

De acordo com o texto da resolução assinada pelo secretário Antonio Carlos Videira, fica proibida a utilização de dispositivos capazes de acessar a internet, armazenar ou transmitir dados, imagens e áudios no interior das unidades. A justificativa central da Sejusp foca no reforço da segurança interna, no bloqueio de comunicações indevidas e no combate a registros não autorizados. Além disso, o órgão estadual destaca a urgência em blindar a intimidade, a imagem e os dados pessoais dos adolescentes que cumprem as medidas socioeducativas.

Exceções e regras para o uso controlado

Apesar da rigidez da norma, a secretaria listou cenários específicos onde a comunicação eletrônica pessoal continuará permitida. O servidor poderá utilizar o seu smartphone quando estiver escalado para atividades externas ligadas ao trabalho, tais como: Condução e escolta de adolescentes em diligências, atendimentos junto ao sistema de Justiça e rede de proteção e visitas técnicas e representações institucionais.

As direções de cada unidade também ganharam autonomia para criar zonas e horários específicos para o uso rápido desses eletrônicos. Nesses pontos pré-aprovados — que devem obrigatoriamente ficar longe das áreas de contenção, convivência ou atendimento de saúde dos jovens —, o uso permitido deve ser estritamente breve, respeitando o limite máximo de cinco minutos consecutivos, exceto em emergências devidamente justificadas. O uso de equipamentos institucionais, fornecidos pela própria administração para monitoramento e rotinas de trabalho, segue liberado.

Punições administrativas e prazos

Mesmo nos locais e horários autorizados pelas chefias, permanece expressamente proibido fotografar, gravar ou compartilhar qualquer tipo de mídia que exponha a rotina das unidades, os servidores ou os adolescentes. O uso de telefones também foi vetado em reuniões internas que exijam atenção contínua.

O funcionário que violar as diretrizes fixadas pela Sejusp ficará sujeito a sanções administrativas e poderá responder civil e penalmente pelas infrações. As unidades prisionais e de internação poderão disponibilizar armários e locais seguros para o armazenamento dos aparelhos, cuja responsabilidade de guarda continua sendo de cada proprietário.

A resolução estabelece um prazo de transição e entra em vigor oficialmente em 30 dias.

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