José Domingos Martinez de Camargo foi condenado por usar cargo público para desviar recursos da Unei.
(Foto:Coordenadoria Regional de Educação de Corumbá)
Os servidores e agentes públicos que atuam nas unidades socioeducativas de Mato Grosso do Sul terão o uso de celulares, smartphones e outros aparelhos eletrônicos pessoais severamente restritos durante o expediente. A medida foi estabelecida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 25 de agosto. A nova regulamentação aplica-se a todos os funcionários, independentemente de cargo ou função, e abrange unidades de internação provisória, internação e semiliberdade vinculadas à Superintendência de Assistência Socioeducativa.
De acordo com o texto da resolução assinada pelo secretário Antonio Carlos Videira, fica proibida a utilização de dispositivos capazes de acessar a internet, armazenar ou transmitir dados, imagens e áudios no interior das unidades. A justificativa central da Sejusp foca no reforço da segurança interna, no bloqueio de comunicações indevidas e no combate a registros não autorizados. Além disso, o órgão estadual destaca a urgência em blindar a intimidade, a imagem e os dados pessoais dos adolescentes que cumprem as medidas socioeducativas.
Exceções e regras para o uso controlado
Apesar da rigidez da norma, a secretaria listou cenários específicos onde a comunicação eletrônica pessoal continuará permitida. O servidor poderá utilizar o seu smartphone quando estiver escalado para atividades externas ligadas ao trabalho, tais como: Condução e escolta de adolescentes em diligências, atendimentos junto ao sistema de Justiça e rede de proteção e visitas técnicas e representações institucionais.
As direções de cada unidade também ganharam autonomia para criar zonas e horários específicos para o uso rápido desses eletrônicos. Nesses pontos pré-aprovados — que devem obrigatoriamente ficar longe das áreas de contenção, convivência ou atendimento de saúde dos jovens —, o uso permitido deve ser estritamente breve, respeitando o limite máximo de cinco minutos consecutivos, exceto em emergências devidamente justificadas. O uso de equipamentos institucionais, fornecidos pela própria administração para monitoramento e rotinas de trabalho, segue liberado.
Punições administrativas e prazos
Mesmo nos locais e horários autorizados pelas chefias, permanece expressamente proibido fotografar, gravar ou compartilhar qualquer tipo de mídia que exponha a rotina das unidades, os servidores ou os adolescentes. O uso de telefones também foi vetado em reuniões internas que exijam atenção contínua.
O funcionário que violar as diretrizes fixadas pela Sejusp ficará sujeito a sanções administrativas e poderá responder civil e penalmente pelas infrações. As unidades prisionais e de internação poderão disponibilizar armários e locais seguros para o armazenamento dos aparelhos, cuja responsabilidade de guarda continua sendo de cada proprietário.
A resolução estabelece um prazo de transição e entra em vigor oficialmente em 30 dias.
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