Justiça manteve condenação da Navegação Porto Morrinho por destruição de vegetação nativa.
(Foto: divulgação/Ibama)
A empresa Navegação Porto Morrinho (NPM) foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos causados pela degradação ambiental no Pantanal. O processo começou em 2012, após denúncias e laudos que apontaram a instalação irregular de um estaleiro e destruição de áreas de vegetação nativa na região.
A decisão também obriga a empresa a implantar um sistema de escoamento superficial no Corixo Gonçalinho, trecho que liga a BR-262 ao estaleiro, e a elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O recurso apresentado pela NPM foi negado pela Justiça.
Segundo a juíza federal substituta Sabrina Gressler Borges, “restou claro que os réus desflorestaram e suprimiram toda a vegetação para a ampliação do referido aterro e para a passagem da tubulação da draga, ainda impedindo que as formações da flora, após a destruição de floresta e supressões, se regenerassem”.
A condenação foi embasada em laudos da Polícia Federal, de um perito judicial, além de relatórios do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
“As provas produzidas ao longo do processo, entre elas os laudos do Ibama, Imasul e Polícia Federal, apenas corroboraram a narrativa da ação inicial, de que a empresa ré e seu administrador descumpriram sucessivas exigências dos órgãos ambientais para a instalação do empreendimento, culminando em danos ao meio ambiente”, destacou a magistrada.
A NPM tem entre seus sócios Antônio João Abdalla e José João Abdalla Filho, conhecido como Juca Abdalla, um dos maiores investidores do país.
Entre 2012 e 2016, a empresa acumulou multas que somam R$ 10 milhões, aplicadas pelo Ibama por iniciar as obras sem licença ambiental. Na época, a Polícia Militar Ambiental (PMA) chegou a interditar o estaleiro pelos mesmos motivos.
Mesmo após anos de disputas judiciais, a situação nunca foi regularizada. Em um dos relatórios anexados ao processo, a Polícia Federal registrou: “Apesar de a Navegação Porto Morrinho S.A. possuir licença de instalação para implantação do estaleiro, nenhum dos programas ambientais de controle e de monitoramento foi executado (...), os quais têm a função de minimizar os impactos negativos decorrentes das obras, devendo também ser considerado que algumas atividades foram realizadas sem estarem contempladas na licença, como a dragagem do Corixo Gonçalinho”.
No recurso apresentado, a NPM alegou que a decisão teria desconsiderado o laudo do perito judicial. A justificativa foi rejeitada pelo juiz federal Felipe Graziano da Silva Turini, que afirmou: “a sentença analisou o documento e extraiu dele fundamentos para a procedência da pretensão autoral, em consonância com os demais elementos probatórios dos autos, notadamente os laudos técnicos dos órgãos ambientais (Ibama, Imasul, FMAP) e os laudos periciais da Polícia Federal”.
A defesa também sustentou que a validade da licença ambiental não teria sido levada em conta. O magistrado reconheceu o ponto parcialmente, mas reforçou que “a renovação automática da licença pressupõe a boa-fé do requerente e o cumprimento das obrigações ambientais, o que manifestamente não ocorreu no caso concreto”.
Por fim, a empresa argumentou que o prejuízo financeiro com a paralisação das obras seria maior que o valor da multa, tese novamente refutada. “O dano moral coletivo ambiental não pode ser compensado com prejuízos econômicos privados da empresa poluidora. O objetivo do instituto é sancionar a lesão aos valores ambientais difusos e de titularidade da coletividade, possuindo nítida função pedagógica e punitiva”, concluiu o juiz.*Com informações do Campo Grande News.
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