Terça-feira, 11 de Agosto de 2026
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TJMS condena réus por violar medidas da Lei Henry Borel

06 mai 2026 - 17h55   atualizado às 18h51

Danielly Carvalho

TJMS condena réus por violar medidas da Lei Henry Borel TJMS condenou réus por descumprirem medidas da Lei Henry Borel. (Foto: Decom)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou dois réus em Corumbá por descumprirem medidas protetivas previstas na Lei Henry Borel. A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reforçou que ordens judiciais de proteção à criança devem ser cumpridas integralmente, independentemente de alegações pessoais dos envolvidos.

Os acusados haviam sido absolvidos em primeira instância sob o entendimento de que não existiria intenção no descumprimento da determinação judicial. Para a Justiça, na ocasião, a conduta não configuraria crime.

O MPMS recorreu da sentença. No recurso, a promotora de Justiça Viviane Zuffo Vargas Amaro argumentou que os réus tinham conhecimento da decisão que determinava o afastamento e a proibição de contato com a vítima, uma criança, mas ainda assim mantiveram a convivência e dificultaram a atuação da rede de proteção.

Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal do TJMS reformou a sentença e reconheceu a prática do crime previsto no artigo 25 da Lei Henry Borel. O relator do processo, juiz Alexandre Corrêa Leite, acompanhou integralmente o entendimento apresentado pelo Ministério Público.

No acórdão, os desembargadores destacaram que o simples conhecimento da ordem judicial, aliado à manutenção do contato com a criança protegida, já é suficiente para caracterizar o descumprimento das medidas protetivas.

A decisão também reforça o entendimento de que dificuldades práticas ou justificativas unilaterais não autorizam o desrespeito às determinações judiciais voltadas à proteção de crianças em situação de vulnerabilidade.

Segundo o MPMS, o resultado do julgamento fortalece a aplicação da Lei Henry Borel em Mato Grosso do Sul e amplia a proteção às vítimas atendidas pela rede de garantia de direitos.

*Com informações do MPMS.

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