Quinta-feira, 20 de Agosto de 2026
Política

Prefeitura atende pedido de Marcelo e define horário fixo para publicação do Diário Oficial

08 mai 2026 - 11h06   atualizado às 11h08

Gesiane S. Lourenço

Prefeitura atende pedido de Marcelo e define horário fixo para publicação do Diário Oficial Vereador de Corumbá, Marcelo Araújo. (Foto: Ascom)

O Diário Oficial do Município de Corumbá voltará a ter horário determinado para publicação diária. A medida foi confirmada pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica em resposta ao Requerimento nº 114/2026, de autoria do vereador Marcelo Araújo.

Conforme o Ofício SEGES nº 043/2026, encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, Ubiratan Canhete de Campos Filho, a edição eletrônica do DIOCORUMBÁ passará a ser disponibilizada diariamente às 10 horas da manhã no site oficial da Prefeitura.

No documento, a secretária-adjunta de Governo e Gestão Estratégica, Josiléia Rigo Marques, explica que a mudança busca garantir o cumprimento do horário legal e assegurar maior organização e transparência na divulgação dos atos administrativos do Município.

Ainda segundo o ofício, a administração municipal adotará a chamada “Regra Geral (D+1)”, em que os atos administrativos enviados e recebidos em um dia serão processados para publicação na edição do dia útil subsequente. Em situações consideradas urgentes e de extrema necessidade, as publicações poderão ocorrer por meio de edição suplementar.

O vereador Marcelo Araújo destacou que a definição de um horário fixo para a publicação do Diário Oficial representa mais previsibilidade e segurança jurídica para servidores, empresas, órgãos públicos e toda a população que acompanha os atos oficiais do Município.

“Recebíamos muitas reclamações sobre a falta de um horário definido para as publicações, o que dificultava o acompanhamento das informações oficiais. Agora, com essa definição, há mais transparência e organização”, afirmou o parlamentar.

No mesmo documento, a Prefeitura também esclarece que as publicações do Diário Oficial seguem os procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 1.061, de 25 de junho de 2012, e que os conteúdos são assinados digitalmente por meio de certificado ICP-Brasil, garantindo validade jurídica às edições eletrônicas.

Fonte: Assessoria do Vereador

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