Sexta-feira, 21 de Agosto de 2026
Justiça

Pastor é condenado a mais de 71 anos de prisão por estupro e cárcere contra a própria filha

05 mai 2026 - 09h12   atualizado às 09h22

Gesiane S. Lourenço

Pastor é condenado a mais de 71 anos de prisão por estupro e cárcere contra a própria filha Cela trancada em presídio de MS. (Foto: Decom)

Em uma decisão histórica que reforça o combate à violência contra crianças e adolescentes, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação de um ex-pastor evangélico a uma pena de 71 anos, sete meses e 22 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. O réu foi considerado culpado por uma série de crimes brutais cometidos contra a própria filha ao longo de anos.

A investigação, conduzida pelos Promotores de Justiça Bolivar Luis da Costa Vieira e Estefano Rocha Rodrigues da Silva, revelou que os abusos tiveram início em 2017, quando a vítima tinha apenas 13 anos. O autor aproveitava momentos de solidão ou chegava a dopar outros membros da família para consumar os atos.

Além da violência sexual, o réu submeteu a filha a agressões físicas constantes, cárcere privado e isolamento social. Para manter o controle e silenciar a vítima, ele utilizava sua posição de liderança religiosa e promovia desqualificações públicas, chamando-a de "mentirosa" para desacreditar qualquer tentativa de denúncia. Segundo o MPMS, após a morte da mãe da jovem em 2021, o agressor intensificou o horror, forçando a filha a assumir um papel de "esposa" na residência.

A Sentença

A juíza Adriana Lampert, da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, acolheu integralmente a tese do Ministério Público. O réu foi condenado pelos crimes de:

  • Estupro de vulnerável (reiteradas vezes);
  • Estupro qualificado (enquanto a vítima era menor de 18 anos);
  • Estupro (após a maioridade da vítima);
  • Perseguição (Stalking);
  • Violência psicológica contra a mulher.

Além da reclusão, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 10.000,00 por danos morais à vítima, sem prejuízo de futuras ações de reparação na esfera cível.

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